Projeto amplia abatimento do Fies para médicos contratados pelo poder público

No caso dos contratos firmados a partir de 2018, permite-se o abatimento de até 50% do valor mensal devido pelos beneficiários

Todos os médicos contratados pelo poder público, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de manter o profissional, e não somente os que atuam nas equipes de saúde da família, poderão ter abatimentos mensais do saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Foto: Waldemir Barreto/Agência SenadoChico Rodrigues, autor do projeto
Chico Rodrigues, autor do projeto

É o que determina o Projeto de Lei (PL) 3.738/2020, apresentado pelo senador Chico Rodrigues (DEM-RR).

A Lei do Fies (10.260, de 2001) hoje diz que o fundo poderá abater mensalmente 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período, dos financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017.

No caso dos contratos firmados a partir de 2018, permite-se o abatimento de até 50% do valor mensal devido pelos beneficiários que exercerem as seguintes profissões:

Médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde; médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da COVID-19.

Além de professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais, graduado em licenciatura;e estudante que já estiver em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de pelo menos 20 horas semanais, por ocasião da matrícula no curso de licenciatura.

O projeto do senador Chico Rodrigues avança ao incluir entre os profissionais beneficiários dessas normas do Fies todos os médicos contratados pelo poder público, independentemente de sua participação em equipe de saúde da família oficialmente cadastrada.

No entanto, o texto mantém a previsão de atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, o que abrange, nos termos do regulamento vigente, naturalmente focado nas equipes de saúde da família, um universo de mais de 2 mil municípios, a maioria deles localizados nas regiões Norte e Nordeste.

“É preciso sempre buscar novas medidas para tornar mais atraente para os médicos o desempenho de seu ofício em lugares mais afastados, de forma a suprir as necessidades de saúde da população”, defendeu o senador.

Fonte: Agência Senado

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