Proibir posse em cargo público de candidato que tenha se recuperado de doença grave é inconstitucional, decide STF
Segundo ministros do Tribunal, a restrição viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão da última quinta-feira (30/11), que a exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 886131, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.015).
Por unanimidade, prevaleceu o entendimento apresentado no voto do ministro Luís Roberto Barroso de que proibir posse em cargo público de candidato que esteve com doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição de trabalho, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.
Barroso frisou que eventuais restrições de acesso a cargos públicos devem ser excepcionais e justificadas pelos princípios da legalidade e nas especificidades da função a ser exercida.
Discriminação
No caso dos autos, uma candidata aprovada para o cargo de oficial judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) foi considerada inapta por ter tido câncer de mama tratado menos de cinco anos da avaliação médica admissional, lapso temporal exigido no Manual de Perícias do TJ-MG.
Ao votar pelo provimento do recurso, o ministro observou que, ao estabelecer período de carência especificamente para cânceres (carcinomas) ginecológicos, o ato administrativo restringiu o aceso de mulheres a cargos públicos, incorrendo em discriminação de gênero.
O Tribunal condenou o Estado de Minas Gerais a nomear e dar posse à candidata.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata (o) aprovada (o) que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintomas incapacitantes nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida.
Fonte: JTNEWS com informações do STF
Comentários
Últimas Notícias
- Geral Empresária agredida por motorista de Uber denuncia violência nas redes sociais
- Geral Homem tenta arrombar loja no centro de Teresina e morre eletrocutado
- Geral Governo Estadual investe mais de R$ 700 mil em reformas e construções de escolas no Piauí
- Geral "Era um trabalhador", diz delegado sobre mecânico assassinado em Teresina
- Educação Governador premia 78 escolas que receberão até R$80 mil em incentivos
Blogs e Colunas
Mais Lidas
- Geral Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomenda acautelamento de armas a todos os policiais penais
- Geral Filho é preso suspeito de espancar até a morte o próprio pai em Altos (PI)
- Justiça Inauguração do Posto Avançado da Justiça Federal em Piripiri: OAB e autoridades fortalecem acesso à justiça para cidadão
- Geral Donas de prostíbulo são presas sob suspeita de envolvimento na morte de empresário em Teresina
- Justiça OAB Piauí celebra seus 92 anos, com eventos e homenagens marcantes