Prisão após segunda Instância voltará à pauta do STF no dia 7 de novembro
Marco Aurélio: "Ao tomar posse neste Tribunal, há 29 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante."O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, confirmou que a Corte vai retomar o julgamento sobre a constitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância, no dia 7 de novembro.
O julgamento começou no dia 17/10 com o voto do minsitro e relator das ADCs no STF, Marco Aurélio Melo, que é contrário à prisão após a segunda Instância, pois fundamenta sua decisão no Princípio Constitucional da Presunção de Inocência, em que diz textuaçmente: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” – inciso LVII do artigo 5º da Carta da República.
O ministro Marco Aurélio, observou que a redação dada ao artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 12.403/2011 - para dispor que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva” - foi uma providência do Poder Legislativo para se adequar à jurisprudência então dominante do Supremo, firmada no Habeas Corpus (HC 84078), de que a prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar.
Mas, depois de sete anos, ao julgar o HC 126292, a Corte reverteu o entendimento que havia inspirado a reforma do CPP. “Tem-se quadro lamentável, no qual o legislador se alinhou à Constituição Federal, ao passo que este Tribunal dela se afastou”, criticou o ministro Marco Aurélio.
O ministro Marco Aurélio, em um dos pontos das razões do seu voto, foi bastante duro e enfático com sua convicção de defender a Constituição da República, quando diz textualmente:
"Ao tomar posse neste Tribunal, há 29 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo. O julgamento virtual, a discrepar do que ocorre em Colegiado, no verdadeiro Plenário, o foi por 6 votos a 4, e o seria, presumo, por 6 votos a 5, houvesse votado a ministra Rosa Weber, fato a revelar encontrar-se o Tribunal dividido. A minoria reafirmou a óptica anterior – eu próprio e os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – conforme a composição do Tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior. Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana. De todo modo, há sinalização de a matéria vir a ser julgada, com a possibilidade, consoante noticiado pela imprensa, de um dos que formaram na corrente majoritária – e o escore foi de 6 a 5 – vir a evoluir," destacou o ministro Marco Aurélio de forma contundente.
- Leia a íntegra do relatório e voto do ministro Marco Aurélio.
Na quinta-feira (24), o julgamento foi suspenso com placar de 4 votos a 3 a favor da medida. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Toffoli e da ministra Cármen Lúcia. A análise da questão ocorre há quatro sessões.
No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota, sob a presidência do minsitro Dias Toffoli.
O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.
A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos com base na decisão do STF que autorizou a prisão em segunda instância. O julgamento está sob a coordenação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que també é um dos que votará em favor de uma das teses já apresentadas ou outra tese que venha a defender.
Fonte: JT News com informações do STF e da Agência Brasil
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