PRF recupera na cidade de Floriano (PI), veículo de carga que havia sido tomada de assalto em SP
No momento da abordagem, o condutor tentou enganar os policiais apresentando uma CNH de outra pessoa. Os policiais verificaram também que o veículo conduzido havia sido tomado de assalto em 2014 em BoPoliciais Rodoviários Federais recuperaram, na manhã dessa segunda-feira (08), um veículo de carga que havia sido tomada de assalto no estado de São Paulo.

A ação foi desencadeada quando os policiais realizavam fiscalização de rotina na rodovia BR 230 na cidade de Floriano. Os policiais, ao abordarem o veículo de carga tipo cavalo-trator VW/13.180 CLM, solicitaram ao condutor, um homem de 32 anos, toda a documentação pessoal e do veículo.
Os policiais verificaram que a pessoa na CNH apresentada divergia do condutor. Mesmo afirmando aos policiais que a documentação era sua, por diversas vezes o condutor entrava em contradição. Após os policiais realizarem uma verificação mais aprofundada, o condutor terminou confessando que não era o proprietário do documento e sim uma outra pessoa.
Os policiais constataram também que os elementos de identificação do veículo estavam adulterados. Ao realizar uma verificação mais minuciosa, os policiais constataram que o veículo havia sido tomado de assalto no dia 03/12/2014 no município de Bom Jesus dos Perdões/SP.
Um passageiro, um homem de 32 anos, informou aos policiais que estava responsável pelo veículo, trabalhando com transporte de verduras e que o veículo era de propriedade do seu patrão.
Desta forma, os policiais encaminharam o condutor, o passageiro e o veículo de carga à Delegacia de Polícia Civil da cidade de Floriano/PI para os procedimentos cabíveis e posterior restituição ao seu dono.
O condutor e proprietário da CNH poderão responder pelo crime de Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro – Art. 308 do Código Penal e o passageiro poderá responder pelo crime de Receptação de Veículo Art. 180 do Código Penal.
Fonte: PRF PI
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