PRF autua caminhoneiros por portar anfetaminas em Valença do Piauí

Conforme a polícia, ao realizar busca pessoal e veicular foram encontrados 11 unidades de comprimidos do medicamento Nobésio Extra Forte em posse dos caminhoneiros

Na manhã da última terça-feira (30/11), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou dois caminhoneiros de 37 e 33 anos por portar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal na BR-316 em Valença do Piauí.

Foto: Divulgação/PRFCaminhoneiro é autuado por portar anfetaminas
Caminhoneiro é autuado por portar anfetaminas

Deacordo com informações da PRF, os policiais realizaram a abordagem aos veículos de carga M.benz/L 1620 e M.benz/L 1418 R e durante os procedimentos de fiscalização, foi constatado que não havia comprovação do tempo de direção e descanso nas últimas 24h.

Conforme a polícia, ao realizar busca pessoal e veicular foram encontrados 11 unidades de comprimidos do medicamento Nobésio Extra Forte em posse dos caminhoneiros. Um dos condutores confirmou aos policiais que havia ingerido o medicamento no decorrer da viagem.

Segundo os policiais, ao ser questionado sobre a origem do medicamento um dos condutores informou ter recebido de um outro colega na cidade de Picos, sem custos. Já o outro condutor informou ter adquirido o medicamento com um mototáxi em Codó/MA por R$ 40,00 a cartela de comprimidos.

Foto: Divulgação/PRFPRF autua dois caminhoneiro
PRF autua dois caminhoneiro

O Nobésio Extra Forte é um medicamento utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, comumente conhecido como “rebite”, de forma a prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias. No entanto, a droga afeta diretamente os reflexos do condutor, podendo ocasionar acidentes.

Os condutores foram autuados na lei do descanso (Lei 13.103/15), pois estavam conduzindo o veículo sem as paradas obrigatórias e sem o descanso necessário nas últimas 24h.

Diante das informações obtidas foi constatada, a ocorrência de Porte de droga para consumo, assim foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art. 28 da Lei. 11.343/06 (Porte de droga para consumo).

Fonte: JTNEWS

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