PRF autua 4 motoristas e apreende 76 unidades de rebites em menos de 24 horas
A PRF já apreendeu 1.567 unidades de anfetaminas nas rodovias federais piauienses em 2020A Polícia Rodoviária Federal do Piauí (PRF-PI) autuou, em menos de 24 horas, quatro pessoas por porte de droga para consumo próprio. Um homem em um veículo de passeio e três caminhoneiros foram flagrados, na BR 316, nos municípios piauienses de Valença do Piauí e Picos.
 
O primeiro caso aconteceu na manhã do último sábado (19).Um homem de 56 anos portava 9 unidades de de comprimidos de medicamento Nobésio Extra Forte escondidos sob suas roupas. O condutor informou que havia adquirido o medicamento em um posto de combustível no município de Mãe do Rio (PA).
Esse medicamento é utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, comumente conhecido como “rebite”, de forma a prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias.
O segundo caso aconteceu na tarde de sábado (19). Um homem de 38 anos, que conduzia um veículo de carga, portava 15 unidades de de comprimidos de medicamento Nobésio Extra Forte na cabine da carreta. O condutor informou que havia adquirido o medicamento em um posto de combustível no município de Mirandiba (PE) por R$ 30,00.
O terceiro caso aconteceu na noite de sábado (19). Um homem de 30 anos, que também conduzia um veículo de carga, portava 40 unidades do mesmo comprimido na cabine da carreta. O condutor informou que havia adquirido o medicamento em um posto de combustível na cidade de Petrolina (PE) por R$ 75,00.
No quarto caso, na madrugada desse domingo (20), um homem de 27 anos que também conduzia um veículo de carga portava 12 unidades de comprimidos do medicamento na cabine da carreta.
Os policiais abordaram o veículo, devido o motorista estar conduzindo o veículo em forma de ziguezague. O condutor, que apresentava sinais do uso de “rebites”, informou que havia adquirido o medicamento em um restaurante em São Paulo (SP), porém não informou de quem recebeu.
Diante dos fatos, para todos os condutores foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento ao Art. 28 da Lei. 11.343/06 Porte de droga para consumo (Consumado). A ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal nas comarcas dos seus respectivos municípios para os procedimentos necessários. Os condutores se comprometeram a se fazer presente em audiência judicial referente à prática delituosa. O condutor flagrado sob o efeito da droga teve que permanecer com o seu veículo até que se cessassem os efeitos do medicamento.
A PRF já apreendeu 1.567 unidades de anfetaminas nas rodovias federais piauienses em 2020. Essa quantidade já superior em 33,0% a toda a quantidade apreendida em 2019.
Fonte: JTNEWS com informações da Polícia Rodoviária Federal
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