Prevenção ao COVID-19: Ministério Público do Piauí suspende expediente presencial até 16 de abril

O atendimento à população seguirá, por meio dos canais da Ouvidoria, dos telefones móveis e dos e-mails institucionais

A procuradora-geral de Justiça do Piauí, Carmelina Moura, editou ontem (20/03) o Ato PGJ nº 997/2020, que institui, em caráter temporário e excepcional, o teletrabalho em todos os órgãos e unidades do Ministério Público do Estado.

Foto: Kayo Coutinho/JTNewsMinistério Público do Estado
Ministério Público do Estado

Estão suspensos o atendimento e o expediente presenciais, inicialmente até o dia 16 de abril.

“Adotamos essa medida como forma de prevenção e contenção do contágio pelo Novo Coronavírus, seguindo os protocolos cabíveis e em prol da saúde pública, com o objetivo de restringir os contatos sociais, diminuindo a circulação e a aglomeração de pessoas”, declara a chefe do MPPI.

O atendimento à população seguirá, por meio dos canais da Ouvidoria, dos telefones móveis e dos e-mails institucionais.

Para registrar manifestações, o cidadão pode utilizar o aplicativo MPPI Cidadão(disponível para Android e IOS), acessar o formulário da Ouvidoria (clique aqui) ou ainda fazer contato por ligação telefônica ou WhatsApp no número (86) 9 8134 9773 (atendimento das 8 às 13h nos dias úteis).

Clique aqui e confira a lista de telefones e e-mails das Promotorias de Justiça de todo o Piauí.

Fica suspensa também a participação de procuradores e promotores de Justiça em atos, sessões colegiadas e audiências judiciais.

Nos casos em que houver réu preso ou haja a necessidade de medidas urgentes, a participação dos membros do MPPI só será possível se puder ser feita por videoconferência ou outro recurso remoto.

A escala de plantões estabelecida pela Corregedoria Geral do Ministério Público foi mantida, com os profissionais trabalhando em regime de sobreaviso, sem necessidade de comparecimento presencial às unidades de serviço.

Permanecem suspensos os eventos, reuniões e outras atividades que propiciem aglomeração de pessoas.

Anexos:

Ato PGJ nº 997-2020-MPPI.pdf[ ]876 Kb

Fonte: MP PI

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