Preso apontado como um dos principais traficantes brasileiros é mantido no sistema federal
Segundo os autos, seria um dos principais narcotraficantes do Brasil, atuando especialmente na distribuição de cocaína originada da BolíviaA Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que determinou a manutenção, na penitenciária federal de Mossoró (RN), de um preso apontado como líder da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) em Mato Grosso do Sul e que, segundo os autos, seria um dos principais narcotraficantes do Brasil, atuando especialmente na distribuição de cocaína originada da Bolívia.
Preso inicialmente em cadeia estadual de Mato Grosso do Sul, ele teve sua transferência para presídio federal determinada em agosto de 2018 e renovada por mais 360 dias em setembro de 2019, após decisão do juiz federal corregedor da penitenciária de Mossoró.
Por meio de habeas corpus, a defesa alegou que os fundamentos apresentados pelo juiz para renovar a manutenção do preso no sistema federal seriam insuficientes, já que não haveria comprovação de que ele pertenceria à liderança da facção criminosa.
Também segundo a defesa, a prorrogação da permanência em presídio federal violaria o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que o réu seria portador de doença psíquica e visual, e estaria carente de tratamento de saúde adequado.
Poderio financeiro
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o STJ tem jurisprudência no sentido de que, persistindo os motivos que embasaram a transferência do preso para presídio federal de segurança máxima e estando fundamentada a decisão que concede a prorrogação, não é plausível o argumento de ilegalidade da medida.
O relator destacou que o TRF5, ao negar o pedido de habeas corpus originário, reconheceu, com base em elementos concretos, que permanecem válidos os motivos que justificaram a transferência do encarcerado para o presídio de segurança máxima, em observância à Lei 11.671/2008 e ao Decreto 6.877/2009.
Além do suposto papel de destaque no PCC, o ministro sublinhou que, segundo os autos, o preso "detinha um grande poderio financeiro, sendo responsável pela compra de substancial parte dos entorpecentes comercializados pela organização e efetuando, por isso, o pagamento de altas somas em dinheiro, inclusive moeda estrangeira".
Doença antiga
Em relação ao quadro de saúde do detento, Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que, como apontado pelo TRF5, ele tem à sua disposição atendimento psicológico e oftalmológico, e as limitações visuais que sofre não são suficientes para justificar a sua exclusão do sistema federal.
Ao não conhecer do habeas corpus, o relator enfatizou que o réu possui deficiência visual desde criança, de forma que já tinha essa condição na época das supostas práticas delituosas, não havendo evidências de que a doença esteja impedindo suas atividades cotidianas, nem de que seu quadro clínico tenha se agravado no último ano.
Fonte: STJ
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça
STF invalida norma do Ceará que cobrava IPVA sobre aeronaves e embarcações
-
Justiça
STF afasta cobrança retroativa da contribuição sindical e define parâmetros para valores
-
Economia
Acabar com a escala 6x1 é fundamental, é muito importante, diz o ministro Luiz Marinho
-
Política
Mesmo após polêmica, prefeitos do PT seguem demonstrando apoio a Ciro Nogueira
-
Geral
Ponte Metálica entre Teresina e Timon é interditada para novos reparos
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Política
Cozinhas precárias e falhas nutricionais levam prefeito de Massapê do Piauí a ser multado pelo TCE
-
Política
Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito de Simões por abuso de poder político nas eleições de 2024
-
Segurança Pública
Justiça nega prisão domiciliar a acusado de matar o policial Marcelo Soares Costa
-
Política
Prefeitura de Inhuma (PI) é multada após denúncia sobre gastos com alimentação
-
Geral
A mestra que vendia livros; por Maria das Graças Targino