Presidente Lula sanciona lei que institui o Dia Nacional do Policial Penal
A data escolhida para a comemoração, 4 de dezembro, remete ao dia da promulgação da Emenda Constitucional 104 de 2019 pelo Congresso Nacional, que criou a Polícia Penal na União, nos Estados e no DFNessa segunda-feira (1º), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.908/24, que oficializa o Dia Nacional do Policial Penal a ser celebrado em 4 de dezembro. A medida, publicada ontem (2) no Diário Oficial da União (DOU), inclui a data no calendário oficial nacional de eventos comemorativos.
A legislação, originada do Projeto de Lei 3885/23, foi proposta pelos deputados Dr. Zacharias Calil (União-GO), Alfredo Gaspar (União-AL) e Kim Kataguiri (União-SP), e teve relatoria na Câmara dos Deputados pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A escolha da data para a comemoração é uma homenagem à promulgação da Emenda Constitucional 104, que elevou o cargo de agente penitenciário à categoria de polícia penal.
A Emenda Constitucional Nº 104 teve como primeiro autor o então senador Cássio Cunha Lima (PB). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019, após ter sido aprovado por unanimidade no Senado, conforme destacou o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre. Com a nova garantia constitucional, os agentes penitenciários passaram a ter todas as prerrogativas de policiais, equiparados aos demais órgãos policiais do país, com atribuições especializadas na área de Execução Penal, fundamentais para suas atividades no Sistema Prisional brasileiro.
A criação do Dia Nacional do Policial Penal reconhece o papel fundamental desses profissionais na segurança pública e na administração do sistema prisional brasileiro.
Fonte: JTNEWS
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