Presidente do STF nega liminar à Defensoria Pública e 700 presos do PI retornam às Unidades Penais da grande Teresina

A Defensoria Pública do Piauí havia impetrado Habeas Corpus a partir da Vara de Execução Penal, que negou a liminar; bem como o TJ-PI e o STJ, os quais ratificaram a decisão da Vara de Execução Penal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux negou liminar [no último 31/12/2020] ao Habeas Corpus (HC) nº 196.281, impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio das defensoras públicas, Irani Albuquerque Brito e Norma Brandão de Lavanére Machado Dantas.

Foto: Emerson Leal/STJMinistra Laurita Vaz
Ministra Laurita Vaz não concedeu  liminar ao HC da Defensoria Pública do Piauí, o que ensejou novo HC ao STF

O HC junto ao STF tem por objetivo a suspenção de determinação do juiz da Vara de Execução Penal de Teresina, José Vidal de Freitas Filho que determina o retorno de cerca 700 presos aos estabelecimentos penais da região metropolitana de Teresina no Piauí que estavam [ou ainda estão] em prisão domiciliar, cuja determinação fora ratificada pelo desembargador Edvaldo Pereira de Moura, do Tribunal de Justiça do Estado.

A Defensoria Pública do Piauí havia requerido nova prorrogação do prazo de retorno dos apenados em questão através do pedido de providências SEI Nº 20.0.000072757-2, cuja justificativa assim foi apresentada:  "ante a ausência de um plano de contingência para enfretamento e proteção do retorno dos apenados, o que, colocaria em grave risco a saúde das pessoas que atuam no sistema prisional e aquelas que estão prestes a retornar, bem como a sabida ausência de estrutura física e da precária condição de superlotação nas unidades prisionais.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsSTF 7
STF onde o mérito do HC da Defensoria Pública ainda poderá ser apreciado

Além disso, também nesta última manifestação, a Defensoria Pública postulou ao juízo da execução penal que oficiasse a Secretaria de Justiça do Estado do Piauí para que fornecesse a lista com a quantidade de materiais e equipamentos de proteção e higiene que seriam disponibilizados aos internos, aos policiais penais e a todos que atuam no sistema prisional. Tais pleitos foram indeferidos pelo Juízo, baseado em fundamentações que beiram o absurdo, não seguindo as recomendações (recomendação nº 78) do Conselho Nacional de Justiça na qual orienta a prorrogação da prisão domiciliar em decorrência da pandemia de COVID-19 até março de 2021."

Prossegue a Defensoria Pública do Estado do Piauí com sua justificativa nas petições de HC, as quais foram tentadas em todas as instâncias do Estado e agora a nível nacional, pois esse útimo HC foi impetrado contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça que também negou a liminar ao Habeas Corpus, que antes havia sido negada pelo desembargador Edvaldo Pereira de Moura no TJ do Piauí e pela ministra Laurita Vaz do Superior Tribunal de Justiça.

"Como é notoriamente sabido, a Colônia Agrícola Major César de Oliveira (CAMCO), único estabelecimento prisional para abrigar detentos que cumprem pena em regime semiaberto no Estado do Piauí, encontra-se com alas isoladas com risco de desabamento, o que reduz a sua capacidade atual (290 vagas) para um número bem menor. Cumpre ressaltar que tal afirmação se dá, em decorrência da instauração, pelo Ministério Público, após informações da Defensoria Pública, do Inquérito Civil de nº 000100- 252/2019 para apuração das condições estruturais da Colônia Agrícola Major César de Oliveira (CAMCO), devido a rachaduras, infiltrações, ausência de obras preventivas e o risco de desabamento de alas dessa unidade prisional. [...]

Em 24/12/2020, esta Defensoria impetrou um novo Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, requerendo a ordem e em sede de liminar a manutenção dos presos em regime semiaberto em prisão domiciliar. O writ foi distribuído para a Ministra Laurita Vaz, na qual negou provimento no pedido liminar e requisitou informações ao Tribunal de Justiça do Piauí.

Portanto, as informações são no sentido de que no 01/01/2021 deviam retornar ao sistema prisional piauiense cerca de 700 presos. Gerando, conforme palavras da Defensoria Pública "imenso fluxo dentro do sistema prisional e mais aglomerações. Sendo oportuno lembrar que, tais aglomerações tem sido incansavelmente combatidas por todas as instituições da sociedade, como medida mais eficaz de combate a pandemia da COVID-19", concluiu a defensora pública, Irani Albuquerque.

Presidente do STF Luiz Fux recebeu o HC, entretanto negou a liminar e encaminhou-o ao relator  Edson Fachin para análise

O ministro Luiz Fux, em conclusão ao despacho que exarou no Habeas Corpus assim manifestou-se:

"[...]. Observa-se, em exame não exauriente, que o pedido ora veiculado pressupõe a verificação do atendimento, ou não, a requisitos fáticos, exigência não compatível com a estreita via do habeas corpus – notadamente nesta instância de julgamento.

Foto: Fátima Meia/Estadão ConteúdoMinistro Luiz Fux
Ministro Luiz Fux que apreciou e negou a liminar, em razão do recesso agiu na condição de presidente da Suprema Corte

Deveras, o juízo de origem possui melhores subsídios para analisar o pleito, com todas as nuances a ele pertinentes, em especial, o contexto local no que diz respeito ao vírus.

Ex positis, nessa análise perfunctória, inexistindo os requisitos que autorizam o deferimento da liminar, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator, juízo natural para o exame do feito. Brasília, 31 de dezembro de 2020." Finalizou o ministro Luiz Fux.

Após esse despacho, o processo de Habeas Corpus da Defensoria Pública do Piauí foi encaminhado ao ministro Edson Fachin, que após as férias deve decidir acerca do seu prosseguimento ou não.

Enquanto isso o JTNEWS está apurando como se encontra a situação real sobre o retorno dos presos. Inclusive, quantos ainda estão de fato em prisão docmiciliar, oportunamente as informações serão prestadas.

Conheça o inteiro teor do HC da Defensoria Pública do Piauí, clique aqui.

Fonte: JTNEWS

Comentários