Presidente do STF Luiz Fux e Moro jogam para plateia e encontram um culpado no caso do André do Rap
A liberação do traficante e líder do PCC foi o suficiente para mostrar a omissão e a negligência do Estado [leia-se juiz e MP] no caso da liminar do ministro Marco Aurélio do STFA polêmica soltura no último dia (9/10) do líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), o traficante André de Oliveira Macedo [André do Rap], pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) vem servindo para observar a omissão dos órgãos responsáveis pela manutenção da prisão dos delinquentes.
Marco Aurélio concedeu liminar ao André do Rap, em sede de habeas corpus, garantindondo-lhe obviamente a liberdade, que, inclusive, já transformou-se, provavelmente em fuga do Brasil, tal fato tem servido também para mensurar o nível de negligência e hipocrisia de certas autoridades do judiciário e do Ministério Público.
Na polêmica da decisão, o ministro presidente do STF, Luiz Fux, não perdeu tempo, aproveitou-se da situação para jogar para a plateia e expor o seu colega ministro Marco Aurélio, como se tivesse praticado uma medida "fora da lei", quando na realidade o agora decano a partir de hoje (13), Marco Aurélio [pois nesta data está registrado como o dia da aposentadoria do ministro Celso de Mello], apenas decidiu cumprir a lei, algo que é muito para a maioria dos magistrados em casos polêmicos.
É fundamental conhecer o inteiro teor do art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal que é o alvo da discussão:
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
O fato é que setores da imprensa e o presidente do STF Luiz Fux, colocaram a culpa no ministro Marco Aurélio, inclusive com ilações bizarras, como a da Revista Crusué de que o habeas corpus de André do Rap foi assinado pelo escritório de advocacia de um dos ex-assessores do ministro Marco Aurélio, e daí? Ora mais, daqui a pouco vão culpar o profissional da advocacia por ter apresentado o pedido de liberdade do seu cliente. Chega de hipocrisia!
Vem o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e diz que a culpa é do presidente Jair Bolsonaro, está parecendo brincadeira de mau gosto, a lei está aí, o Brasil constitucionalmente está submetido ao Estado Democrático de Direito, todos têm que ssubmeter-se ao império da lei, e pronto! Nao querem mais a lei façam siua revisão.
O JTNEWS procurou o defensor público federal, Rômulo Plácido e indagou deste qual sua posição acerca do fato, e ele assim posicionou-se:
“Eu não vou adentrar no mérito da decisão do Ministro Marco Aurélio em conceder liberdade em sede de liminar em habeas corpus impetrado em favor do traficante do PCC André do Rap porque não conheço o inteiro teor dos autos.
Mas, apesar disso, eu reputo que a revogação da liminar por ato unilateral monocrático do presidente do STF viola o devido processo legal porque, como bem acentua o Ministro Marco Aurélio, uma decisão do relator somente poderia ser revista pelo Plenário ou, noutra hipótese que vislumbro, por quem vier a assumir a relatoria, em caso de afastamento do relator anterior, portanto, o Ministro Fux no meu respeitoso entendimento extrapolou as funções de “coordenador de iguais” (expressão cunhada pelo Ministro Marco Aurélio), assim observou o defensor público federal, Rômulo Plácido.
Negligência é o nome que melhor se enquadra nessa situação
Não precisa ter conhecimento jurídico, muito menos ser advogado para fazer a leitura do parágrafo único do art. 316, do CPP, e concluir que o juiz competente que decretou sua preventivo e o representante do Ministério Público negligenciaram com a situação, aqui trancrevo-o novamente:
"Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal."
Por que o ministro Luiz Fux, na condição de presidente do Conselho Nacional de Justiça não instaurou procedimentto para apurar a negligência do juiz do caspo, que visivelmente descumpriu a lei?
Negligência é o nome para tudo o que houve. Não resta dúvida quanto a essa afirmação. Isso é fato indubitável!
Essa é a minha opinião, salvo melhor ou pior juízo.
Fonte: JTNEWS
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