Prefeito de Belém do PI contrata show por R$ 100 mil; município é um dos mais castigados pela seca
A contratação foi feita pela modalidade de inexigibilidade de licitação, e custará aos cofres públicos municipais o valor de R$ 100 mil reais apenas para uma única atração musical.Prefeitura de Belém do Piauí, Município localizado no sul do Estado, próximo a Jaicós do Piauí, contratou por Inexigibilidade de Licitação, a empresa Nova Produções e Eventos LTDA-ME, para levar a atração musical Mano Walter ao povo de Belém pelo valor de 100 mil reais. O Ministério Público do Piauí, em especial, o promotor da Cidade de Padre Marcos ainda não manifestou-se acerca de visível imoralidade pública.
O JTNews não tem conhecimento se a população do Município de Belém foi consultada acerca desse vultoso gasto [plenamente desnecessário], pois o município é um dos mais castigados pela seca torrencial que assola o nosso sertão Nordestino. Presume-se, que teriam outras ações muito mais prioritárias do que essa que representa uma quantia vultosa para uma única apresentação. Como se gasta o dinheiro público de forma injusta, ou mesmo de forma imoral neste País...
Belém do Piauí possui 3.544 habitantes, segundo dados do IBGE 2018. O evento acontecerá neste dia 15 de dezembro.
A contratação da empresa foi feita de maneira direta, usando da modalidade de inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 25 da Lei 8666/93, porém os elementos basilares para a contratação de um artista sem a realização de licitação são: inviabilidade de competição, contratação de profissional de qualquer setor artístico, ser o artista consagrado pela mídia, e a contratação deverá ser feita com o artista diretamente ou com empresário exclusivo.
Neste último item, é claro que deverá ser contratado diretamente com artista ou através de empresário exclusivo, a lei diz empresário e não empresa, o contrato feito pela Prefeitura de Belém foi feito com uma empresa chamada NOVA PRODUÇÕES, empresa conceituada no mercado, porém o erro foi do contratante, que deveria contratar como manda a regulamentação, em caso, com o próprio artista ou com o empresário dele, e não diretamente com empresa.
É importante ressaltar que para contratar atração musical por inexigibilidade de licitação tem que estar presentes os quatro principais requisitos citados anteriormente, cumulativamente.
Veja, que no presente caso, não se tem inviabilidade de competição, sem sombra de dúvidas, o artista contratado é consagrado pela mídia, porém, ele não é o único, podendo aí ter uma competição de grandes artistas para figurar no evento dia 15, em casos tais, a competição é totalmente viável e, portanto, a realização da licitação é a regra, porque à Administração Pública interessa o produto artístico, o “trabalho”, como diz a lei.
De fato, foi um erro jurídico da Prefeitura Municipal ter contratado a atração por inexigibilidade, pois não cabe no presente caso contratar por esta modalidade.
Importante também considerar que se for feito uma contratatação por esta modalidade, tem que ser precedida de parecer jurídico (parágrafo único do artigo 38 da Lei de Licitações), ou seja, parecer prévio, coisa que não foi feito pela Prefeitura.
Outro ponto jurídico importante, é que ao observar o contrato, não houve justificativa do preço da contratação, que por Lei, isso deve ser observado. Um show com um valor tão elevado, no mínimo deveria ter justificativa legal e moral por parte da Administração Pública Municipal.
Essa contratação parece absurda e imoral - O Ministério Público deve fazer uma averiguação urgente
Não é razoável, diante de uma crise econômica tremenda pela qual o Brasil passa, sobretudo o Nordeste, e um administrador como o prefeito Ademar Aluísio de uma cidade com menos de 4 mil habitantes, possa contratar uma atração musical, apenas uma atração, pelo valor de 100 mil reais, uma quantia bastante vultosa.
O custo de uma festa dessa já é grande para os cofres da Administração, e ainda tem-se uma contratação de apenas uma banda pelo valor astronômico de 100 mil reais, parece desarrazoável e plenamemnte imoral. Cidades bem maiores do que Belém do Piauí não fazem contratações com valores exorbitantes como esse.
O JTNews, entende, que essa ação contratual realizada sob a responsabilidade do gestor muncipal, Ademar Aluísio de Carvalho [prefeito municipal de Belém do Piauí], é uma ação que, além de ferir princípios legais e constitucionais, fere frontalmente o bom senso, pois é inadmissível que o dinheiro público seja torrado dessa forma, justamente no momento em que o prefeito Ademar Aluísio já se lançou publicamernte, entre seus eleitores, cadidato à reeleição, pois esta ocorrerá no próximo ano de 2020.
E diga-se de passagem, esse tipo de prática tem se repetido em diversas administrações municipais, daí a necessidade do Ministério Público do Piauí fazer uma análise geral nesses contratos.
É indiscutivelmente uma prova inequívoca de Improbidade Administrativa, com a qual o Ministério Público do Piauí, com certeza não concordará.
Essa é a opinião do JTNews, salvo melhor juízo.
Fonte: JTNews
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