Prefeito Firmino Filho sanciona Lei que garante habitação às mulheres vítimas de violência

Para o cumprimento do dispositivo legal fica instituído que deve ser reservado o percentual mínimo de 5% das unidades habitacionais dos programas implementados em Teresina

O prefeito Firmino Filho sancionou a Lei Municipal nº 5.445, de 12 de novembro de 2019, que garante às mulheres vítimas de violência doméstica prioridade nos programas habitacionais do município.A Lei Municipal dispõe que essas mulheres vítimas de violência que estejam em situação de medida protetiva.

Foto: Rômulo PiauilinoFirmino Filho na inauguração da CMEI Tia Fanny
A Lei, de autoria dos vereadores Stanley Freire, Deolindo Moura, Ítalo Barros, Luiz Lobão, Nilson Cavalcante, Gustavo Gaioso e Teresinha Medeiros, entrou em vigor na data de sua publicação.

Bem como aquela que esteja em processo de acompanhamento em espaços especializados de atendimento à mulher, tenham prioridade nos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos pelo poder público municipal.Para o cumprimento do dispositivo legal fica instituído que deve ser reservado o percentual mínimo de 5% das unidades habitacionais dos programas implementados em Teresina.

A Lei, de autoria dos vereadores Stanley Freire, Deolindo Moura, Ítalo Barros, Luiz Lobão, Nilson Cavalcante, Gustavo Gaioso e Teresinha Medeiros, entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: JTNews com informações da PMT

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