Prefeito de Novo Oriente (PI), tem candidatura à reeleição indeferida pela Justiça Eleitoral
Na sentença proferida ontem (26), o juiz aponta que a documentação exigida para o registro não foi apresentada pelos candidatos no prazo devidoA Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura do prefeito de Novo Oriente, Arnilton Nogueira dos Santos (Solidariedade) nessa segunda-feira (26). Em sua decisão, o juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral Dr. Juscelino Norberto destacou que o candidato não apresentou toda a documentação exigida.

O magistrado diante da ausência de documentos, concedeu prazo para que o prefeito apresentasse os documentos, no entanto mesmo com o prazo estendido, o prefeito não apresentou a documentação
“Devidamente intimado, o candidato não fez a juntada dos documentos no prazo legal, isso porque a intimação ocorreu em 14 de outubro, e até o dia 21 do mês, data em que a Promotora de Justiça emitiu seu parecer, tais documentos não haviam sido juntados, ou seja, um prazo que era de 03 dias, nem mesmo passado 07 dias, foi suficiente para o cumprimento da intimação” informou.
Ainda em sua decisão, Dr. Juscelino Norberto classificou a atitude como desrespeitosa. “É fácil perceber a falta de compromisso do candidato com interesse público, pois os documentos não juntados no prazo, como o documento oficial de identificação, comprovante de escolaridade, certidão da justiça, comprovante de quitação de multa eleitoral, todos são de fácil disponibilidade, o que não justifica qualquer atraso na entrega dos mesmos”, ressaltou.
Fonte: JTNEWS
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