Prazo para aderir a parcelamento especial do Simples termina nesta sexta-feira (03)
Por meio do Relp, as micro e pequenas empresas eos microempreendedores individuais afetados pela pandemia de covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anosAs micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta sexta-feira (03/06) para pedir a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O programa pretende ajudar pequenos negócios afetados pela pandemia de Covid-19.

Podem ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) ou pelo Portal do Simples Nacional.
Por meio do Relp, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais afetados pela pandemia de covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos. O parcelamento prevê descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. Também haverá desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem foi mais afetado pagará menos.
Adiamentos
O prazo de adesão foi prorrogado quatro vezes. Originalmente, a data limite iria até o fim de janeiro. Atrasos da definição de uma fonte de recursos para custear o programa provocaram sucessivos adiamentos. O prazo para pedir o parcelamento passou para 31 de março, 30 de abril e 31 de maio.
Na última terça-feira (31), quando acabaria o prazo de adesão, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu adiar a data para o fim desta semana. A instrução normativa com a prorrogação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto no início de março. Alguns dias depois, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar que estabeleceu o Relp.
Apesar da publicação da lei, a adesão só começou no fim de abril, quando a Receita Federal publicou a instrução normativa com a regulamentação do Relp. Atrasos na implantação do sistema e a demora na definição de uma fonte de recursos para custear o programa foram os responsáveis. Sem aumentar outros impostos ou cortar gastos, o Relp não poderia sair do papel.
Para evitar perda de arrecadação, o governo editou, no fim de abril, medida provisória que aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. A alíquota dos bancos subiu de 20% para 21% até 31 de dezembro. Para as demais instituições, o imposto aumentou de 15% para 16%, também até o fim de dezembro.
Fonte: Agência Brasil
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