Portaria prorroga suspensão de visitas e atendimentos de advogados nas penitenciárias federais
A nova medida, publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (24), visa reduzir a disseminação do novo coronavírusNova portaria da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (SPF), órgão do Departamento Penitenciário Federal (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, prorroga a suspensão, por mais 30 dias, de visitas, atendimentos de advogados, atividades educacionais e de trabalho, assistências religiosas e escoltas dos presos custodiados nas penitenciárias federais.

A nova medida, publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (24), visa mitigar a disseminação do novo coronavírus. No dia 16 de março, o governo já havia anunciado restrições, mas por um tempo menor.
A portaria prevê duas exceções: nos casos de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos; e nas escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que, por sua natureza, precisam ser realizadas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os prazos processuais por meio da Resolução 313, de 19 de março.
A medida tem caráter preventivo e está alinhada às ações do Depen voltadas à prevenção de possíveis contágios com o novo coronavírus nas penitenciárias federais. O Sistema Penitenciário Federal já conta com o ‘Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus’, devido à necessidade de se estabelecer um plano de resposta a pandemia.
As medidas previstas na portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo de 30 dias.
Fonte: Ministério da Justiça e da Segurança Pública
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