Polícia Federal prende acusado de homicídio em grupo de deportados que chegou dos Estados Unidos

Dentre os 44 brasileiros que chegaram ao Aeroporto de Confins-Belo Horizonte/MG, em um voo de deportados enviado pelas autoridades norte-americanas, havia um foragido da justiça brasileira

A Polícia Federal prendeu, na última sexta-feira  (27), um homem de 50 anos, foragido internacional, que figurava na lista de Difusão Vermelha da Interpol, assim que desembarcou no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins/MG.

Foto: Marivaldo Oliveira/Código 19/EstadãoPF
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O passageiro chegou ao Brasil em mais um voo oriundo dos Estados Unidos da América, trazendo brasileiros inadmitidos e deportados pelas autoridades norte-americanas.

Ao realizarem os trâmites de controle migratório, os policiais cumpriram o mandado judicial de prisão preventiva que havia contra o viajante, expedido pela Comarca de Conselheiro Pena/MG, pelo crime de homicídio.

O cumprimento da ordem foi possível em razão de uma ação coordenada entre a Polícia Federal, a Agência de Imigração Americana (ICE) e o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) de Governador Valadares/MG, possibilitando deter o foragido em Boston/EUA, para fins de deportação, simultaneamente às prisões que ocorreram no Brasil, durante a deflagração da Operação “La Famiglia” no leste de Minas Gerais.

O preso seria membro de uma organização criminosa conhecida como “Irmandade” ou “Família”, que atuava na mencionada região há pelo menos 20 anos e era composta por policiais militares e civis, agentes penitenciários, políticos, empresários e fazendeiros. A ORCRIM era hierarquizada e possuía sofisticada divisão de tarefas.

Atuando na prática de diversos crimes como extorsão, corrupção ativa e passiva, concussão e homicídios por recompensa. O foragido teria contratado a morte de pelo menos duas pessoas, antes de fugir para os EUA, em agosto de 2017.

Após exame de corpo de delito, o preso foi conduzido para a Penitenciária Nelson Hungria, onde ficará à disposição do Juízo de Conselheiro Pena/MG. Se condenado, sua pena pode chegar aos 30 anos de reclusão.

Fonte: Comunicação Social – PF/MG

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