PM acusado de matar Samuel Borges tem liberdade decretada pela Justiça do Piauí

Francisco Ribeiro será julgado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil. Ele estava preso desde 01 de fevereiro deste ano, e segundo Juiz Nollêto o prazo já é superior ao fixado em lei

Nessa quarta-feira (09), o juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, relaxou a prisão do acusado de assassinar o cabo Samuel Borges da Polícia Militar do Piauí (PM-PI), o policial miliar do Maranhão Francisco Ribeiro dos Santos Filho.

O magistrado, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, decidiu que o acusado Francisco Ribeiro irá a julgamento pelo Júri Popular.

Foto: Divulgação Facebook/Arquivo pessoal Francisco RibeiroFrancisco Ribeiro - Policial Militar do Maranhão
Francisco Ribeiro - Policial Militar do Maranhão preso por assassinar o cabo Samuel Borges, na frente do filho

Francisco será julgado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, caracterizado pela desproporção entre o crime e sua motivação, sendo o motivo banal, ridículo por sua insignificância.

Ao decidir pelo relaxamento da prisão, o magistrado detalhou que o acusado foi preso em flagrante no dia 01 de fevereiro de 2019 e que teve sua prisão convertida em preventiva em 02 de fevereiro de 2019 com o fim de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi supostamente empregado na conduta delitiva.

Segundo Nollêto, a prisão de Francisco já dura mais de 08 meses, prazo superior ao fixado em lei, e que ele demonstra bom comportamento em sua custódia, sem informação de tentativa de fulga.

Foto: Lucas Dias/GP1Juiz Antônio Nollêto
Juiz Antônio Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, decide que o acusado Francisco Ribeiro irá a julgamento pelo Júri Popular acusado do assassinato do cabo da PM-PI Samuel Borges

"O denunciado não responde a nenhuma outra ação penal. Assim, os seus antecedentes são bons e primários. Dessa forma, tem a seu favor o binômio que constitui regra basilar no direito positivo pátrio de liberação, cujo preceito deve prevalecer", ressaltou o juiz.

Foram concedidas as medidas cautelares para a liberdade de Francisco, tais quais: não se ausentar temporariamente ou definitivamente do município de sua residência, sem a devida autorização do juíz, comparecer a todos os atos de processo para os quais for intimado, informar ao Juízo sobre eventual mudança de endereço e não praticar outras condutas delitivas.

Fonte: JTNews

Comentários