Ministério Público Federal propõe nulidade de inquérito do STF para apurar ameaças à Corte
Raquel Elias Dodge diz que a investigação representa violação do sistema constitucional acusatório e que o órgão que acusa não pode julgarA procuradora-geral da República, Raquel Elias Dodge, emitiu parecer favorável pela nulidade do inquérito instaurado de ofício, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Segundo a assesssoria de comunicação da Procuradoria Geral da República, em divulgação do parecer de Raquel Dodge, a ANPR requereu a concessão da liminar para garantir direitos ligados à atuação profissional, à intimidade, à locomoção e à liberdade de expressão de seus associados. O Inquérito 4.781 apura responsabilidade sobre fatos classificados pelo presidente da Corte como notícias falsas (fake news), denúncias caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança da Suprema Corte, de seus membros e de familiares. Caso o Tribunal não suspenda os efeitos da ação, a ANPR pede que o STF remeta qualquer ato envolvendo procuradores da República à Procuradoria-Geral da República, conforme determina a Lei Complementar 75/1993
Para Raquel Dodge, a ANPR está atuando em defesa de seus associados, portanto, tem legitimidade para pedir que o Supremo assegure aos procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como de não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal . Ela concorda ainda com a via do mandado de segurança para garantir esse direito aos membros do MPF. No mês de abril, após questionar aspectos envolvendo o procedimento, a procuradora-geral da República arquivou, enviou ao STF manifestação de promoção de arquivamento do inquérito instaurado pelo presidente do Supremo e que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.
A procuradora-geral da República questiona os argumentos da União, de que, por se tratar de procedimento sigiloso, ninguém sabe quem está sendo investigado e, portanto, não haveria lacuna para que a ANPR solicite um mandado de segurança para garantir que procuradores não sejam alvo de operações sem a supervisão do MPF. “Se, de um lado, a União afirma que não dá para inferir que os associados da ANPR sejam objeto do Inquérito 4.781, o raciocínio contrário também se aplica, ou seja, não há como afirmar que não estejam sendo investigados”.
No parecer, a PGR reitera que o inquérito – da forma como foi instaurado - representa violação do sistema constitucional acusatório e afirma que “a Constituição de 1988, ao estabelecer o primado da democracia, também instituiu o sistema penal acusatório e um conjunto de garantias individuais necessárias para assegurar um julgamento penal justo, como o juiz natural, a anterioridade da lei penal, o contraditório, a ampla defesa, o habeas corpus, e o devido processo legal. A expressão máxima - mas não única - do sistema penal acusatório está contida no art. 129, I, da Constituição, que separa nítida e inexoravelmente as funções de acusar e julgar, até então passíveis de serem acumuladas pelo juiz, ao atribuir privativamente ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública. Não é pouco. A Constituição promoveu uma transformação radical de sistemas, instaurando uma nova era penal no Brasil, que tem sido responsável pela transformação do sistema de justiça, tornando-o mais confiável e fazendo a lei valer para todos, de modo justo.”
Raquel Dodge ressalta, ainda que a portaria e o inquérito do STF também violam princípios constitucionais da separação de Poderes e do juiz natural. Ela sustenta que, se o órgão que acusa é o mesmo que julga, não há garantia de imparcialidade e haverá tendência em condenar o acusado, ainda que lhe seja garantido o direito de defesa. Lembra ainda que, além de ter sido iniciado de ofício por magistrado, o Inquérito 4.781 tem sido conduzido diretamente pelo ministro-relator, escolhido pelo presidente da Corte, sem a participação do Ministério Público, e que diferentes meios de comunicação noticiaram a determinação judicial – sem a prévia intervenção da PGR – de medidas cautelares penais.
Esse assunto ainda vai dar o que falar, pois os ministros Dias Toffoli, presidente da Suprema Corte e o seu colega relator do Inquérito não têm demonstrado nenhuma intenção de acabar com essa discussão como quer o Ministério Público Federal, aguardemos o posicionamento do Supremo acerca do fato.
Fonte: JT News com informações da PGR
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