PGR anula Recomendação do MPF-PA que defendia retorno de visitas a presos; essa atribuição é do MPE
O procurador geral da República, Augusto Aras, decidiu hoje (30) em conflito de atribuição suscitado pelo MP do Pará, que o MPF não pode fazer 'recomendação' sobre o Sistema Prisional EstadualO procurador geral da República, Augusto Aras [chefe do Ministério Público da União-MPU], resolveu hoje (30), conflito positivo de atribuições suscitado pelo procurador geral de Justiça do Estado do Pará, Gilberto Martins e decidiu que o Ministério Público Federal do Pará não tem atribuição [a atribuição está para o MP assim como a competência está para o magistrado] para expedir Recomendação às autoridades do Sistema Prisional do Estado.
A decisão do procurador geral da República, Augusto Aras motivou-se a partir da Recomendação número 16/2020 expedida por 12 procuradores da República no Pará [membros do MPF-PA e consequentemente subordinados ao chefe do MPU], cuja notícia foi dada ontem (29) com exclusividade pelo JTNEWS.
O órgão do Ministério Público Federal determinava prazo de 72 horas para que o governador Helder Barbalho, o secretário de Administração Penitenciária, Jarbas Vasconcelos do Carmo e o coordenador da Força Tarefa de Intervenção Penitenciária no Estado do Pará [vinculada ao DEPEN/Ministério da Justiça e Segurança Pública] desse informação sobre a garantia do retorno das visitas nas penitenciárias do Estado.
Na noite de ontem (29) ao ser veiculada essa notícia pelo JTNEWS, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, a divulgou em seu feed de notícia na sua Página pessoal do Instagram, e assim comentou:
"O MPF é uma instituição fundamental ao Estado de Direito. Mas, no caso, a restrição temporária de visitas no sistema prisional não é punição. É medida imprescindível para proteger os presos da contaminação do coronavírus, o que seria desastroso." Falou Sérgio Moro acerca da Recomendação dos procuradores da República no Pará, no que foi seguido por milhares de comentários em desfavor da medida do MPF-PA.
O procurador geral de Justiça do Pará, Gilberto Martins informou ao PGR, Augusto Aras "que em 17/3/20, os Promotores de Justiça de Execuções Penais, Penas e Medidas Alternativas de Belém expediram a Recomendação n. 001/2020-MP/1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª PJEPMA, em que dispõem sobre diversas questões atinente (sic) à Administração Penitenciária do Estado do Pará em meio ao enfrentamento da pandemia do Covid-19 e fazem recomendações aos Secretários de Estado de Administração Penitenciária e de Saúde Pública."
Conforme o relatório do Procurador Geral da República, "A atuação do órgão do MPF no caso fundamentou-se no emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária em presídios do Pará, autorizada por intermédio da Portaria n. 676 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 30 de julho de 2019, sucessivamente prorrogada, estando ora em vigor a Portaria n. 142/2020, que autoriza a permanência das equipes da FTIP até 24/5/2020."
Acrescenta ainda o procurador geral da República, Augusto Aras que nesse mesmo contexto, membros do Ministério Público Federal lotados na Procuradoria da República no Pará expediram a Recomendação aos órgãos governamentais do Estado no âmbito do Sistema Prisional com recomendação de conteúdo conflitante com a Recomendação do Ministério Público Estadual, o que causaria insegurança jurídica às autoridades destinatárias do documento.
O chefe do MPF nacional destaca que a atuação da "FTIP é relativa a atividades de guarda, vigilância e custódia de internos no Estado. A gestão do sistema penitenciário em si permanece sendo atribuição do ente federado estadual. A atuação do MPF limita-se ao acompanhamento das atividades da FTIP."
O JTNEWS ouviu o presidente da Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), Wagner José Monteiro Falcão acerca da discussão, e este manifestou sua satisfação com a decisão do procurador geral da República, Augusto Aras, por considerar que neste momento de Pandemia do Novo Coronavírus essa decisão "traz uma certa tranquilidade, não somente aos policiais penais, mas à sociedade como um todo, pois existe uma flexibilização muito 'anormal' com relação aos direitos dos presos frente à COVID-19. Neste momento tem que haver um mínimo de segurança jurídica nessas relações, porque vários segmentos de defesa da cidadania estão pensando mais em 'soltar presos' do que em garantir a saúde e a segurança da própria sociedade", oberservou o dirigente classista nacional, Wagner Falcão.
Ante a esses e outros argumentos, o procurador geral da República, resolveu o Conflito Positivo de Atribuições e declarou ser atribuição do Ministério Público do Estado do Pará o acompanhamento das políticas públicas adotadas pela Administração Penitenciária do Estado do Pará no contexto da Pandemia do COVID-19, tornando sem efeito a Recomendação expedida pelo Ministério Público Federal do Pará, que, independentemente de qualquer outra fundamentação, a Recomendação não foi minimamente razoável.
Confira a íntegra da decisão do PGR no conflito positivo de atribuição
Fonte: JTNEWS
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