Operação Férias Escolares 2021: a cada nove horas, um condutor é flagrado pela PRF dirigindo sob o efeito de álcool

Vinte e quatro pessoas foram presas durante os primeiros vinte e cinco dias de operação

Em operação, a Polícia Rodoviária Federal identificou que nos vinte e cinco primeiros dias do mês de julho ,67 pessoas foram flagradas dirigindo sob o efeito de Álcool nas Rodovias Federais piauienses. Isso significa que a cada nove horas um condutor é flagrado nessa situação.

Foto: Reprodução/PRFA PRF aumentou a quantidade de testes de alcoolemia durante o mês de julho com o intuito de intensificar a fiscalização nesse quesito
A PRF aumentou a quantidade de testes de alcoolemia durante o mês de julho com o intuito de intensificar a fiscalização nesse quesito

Ao todo já são vinte e quatro pessoas presas pelo cometimento desse tipo de crime. Com relação à realização de Testes de Alcoolemia a PRF-PI informou estar intensificando a fiscalização com o aumento de realização de procedimentos, totalizando 338 testes.

Todos esses indicadores fazem parte do monitoramento realizado pela instituição sobre fiscalização de alcoolemia no estado durante o período da 'Operação Férias Escolares 2021' realizada pela PRF nas rodovias federais piauienses, o nome faz referência ao período de férias, que geralmente é o mês de julho. "Esses índices refletem o aumento do fluxo de veículos nesse período, bem como a imprudência de parte dos condutores em insistir nessa prática criminosa", informou em nota.

O que diz a lei

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool, será autuado em R$ 2.934,70, sete pontos na CNH e poderá ter seu direito de dirigir suspenso. Se for configurado o crime de trânsito, ele será preso e encaminhado à polícia judiciária local. Se o condutor for flagrado novamente em menos de 12 meses, será autuado no valor de R$ 5.869,40 além de todas as sanções administrativas.

De acordo com a Lei Nº 13.546/17, o condutor que estiver sob o efeito de álcool e causar acidente que resulta em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, terá sua pena privativa de liberdade em reclusão de dois a cinco anos.

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