Município de São Francisco do Piauí ganha no STF direito de executar ação do FUNDEB em face da União
Dias Toffoli, concedeu cautelar na Suspensão de Tutela Provisória requerida pelo município piauiense; e este agora poderá executar a ação do FUNDEB contra a União, exceto honorários advocatíciosO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, mandou publicar no último dia 31 de agosto, decisão cautelar que concedera no pedido de suspensão de tutela provisória ajuizada pelo Município de São Francisco do Piauí, em face de decisão monocrática proferida pelo desembargador federal Fábio Prieto.

A decisão do desembargador Prieto, ocorrera nos autos da Ação Rescisória nº 5006325-85.2017.4.03.0000, em trâmite na 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de autoria da União (governo federal) que por meio da qual foi determinada a suspensão da eficácia do acórdão rescindendo, bem como de todas as execuções desse derivadas, que são decorrentes da ação civil pública nº 005061627.1999.4.03.6100, em que foi reconhecido o dever da União de complementar verbas repassadas a menor, a partir do ano de 1998 e relativas ao FUNDEF, a decisão em epígrafe termina por beneficiar todos os demais entes públicos que estavam nas mesmas condições de São Francisco do Piauí.

O ministro Dias Toffoli do STF, reconheceu de pronto "a presença de matéria constitucional na controvérsia em disputa na origem, a qual está consubstanciada na análise da destinação de verbas próprias da educação pública, tema disciplinado no artigo 212 da Constituição Federal", assegurou preliminarmente o magistrado integrante da Suprema Corte.
Acrescentando que o direito à educação, dada sua absoluta relevância na garantia de um futuro melhor aos brasileiros e à própria nação, não pode ser negligenciado e este Tribunal já proferiu diversas decisões no sentido de reconhecer sua relevância e mesmo de impor ao Poder Público sua efetiva implementação, nos moldes em que previstos em nossa Magna Carta. Além de amplo arrazoado de jurisprudência do próprio Supremo.

Ao final, Dias Toffoli, conclui por atender parcialmente ao pleito do Município de São Francisco do Piauí, que, inteligentemente foi pioneiro nessa garantia constitucional perante o STF e agora já providencia a execcução para o recebimento da verba que lhe assiste legalmente para aplicar em favor da eduação municipal.
Foi com esse despacho final que o presidente do Supremo Tribunal Federal determinou a cautelar requerida pelo ente público municipal do Piauí:
"Ante o exposto, acolho, em parte, o presente pedido de suspensão, para permitir que o requerente prossiga com a execução movida em relação ao acórdão proferido na aludida ação civil pública, suspendendo, com relação a ele, os efeitos da decisão monocrática proferida pelo relator, nos autos da ação rescisória nº 5006325-85.2017.4.03.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, até o respectivo trânsito em julgado, ficando expressamente vedada a possibilidade de utilização do valor executado para pagamento de honorários advocatícios, porque inconstitucional."
O Município de São Francisco do Piauí, por tabela, representou e logrou êxito em favor de outros municípios acerca da ação que obriga a União corrigir valores antigos [desde 1998] do FUNDEB; pelo menos no que diz respeito à execução no atual momento.
Fonte: JTNEWS
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