Município de Cristalândia (PI) entra com ação de improbidade administrativa contra ex-prefeitos

Segundo a ação, os ex-gestores municipais Roberson Lustosa e Neemias não prestaram contas das verbas incorporadas ao município e nem dos trabalhos feitos

O município de Cristalândia (PI) entrou com uma ação de improbidade administrativa, no dia 22 de julho, na Vara única da Comarca de Corrente (PI), contra os ex-prefeitos Neemias da Cunha Lemos, prefeito do município no mandato de 2010 em diante, e Roberson Lustosa Nogueira, prefeito no mandato de 10/09/2010 a 20/11/2010.

Foto: DivulgaçãoEx-prefeito de Cristalândia (PI), Neemias Lemos
Ex-prefeito de Cristalândia (PI), Neemias Lemos. Polo Passivo na Ação Judicial movida pelo Município de Cristalândia

Segundo a ação judicial, o município firmou convênio com a União para a construção de duas quadras poliesportivas no ano de 2002, quando a prefeitura estava sob a administração de Moisés da Cunha Lemos. O convênio instituía o repasse de R$ 90.000 do Governo Federal para o município, o qual, em contrapartida, deveria investir R$ 900 nas construções.

Em razão dos naturais trâmites burocráticos perpassados pela Administração Pública, o primeiro repasse de verbas apenas ocorreu no ano de 2006, quando a municipalidade estava sob a gestão de Ariano Messias Nogueira Paranaguá, no valor de R$ 9.000 – menos de 10% do valor total do convênio.

Nesse período, o município conseguiu concluir a obra em percentual a maior relativamente às verbas incorporadas pelo município. O segundo repasse, no valor de R$10.648,57 ocorreu em meados de 2009, perfazendo-se um valor total de R$19.849,46 durante o primeiro triênio do mandato de Ariano Messias.

Em meados de 2009, próximo ao fim do mandato de Ariano, a cidade não apenas tinha cumprido com as metas referentes aos valores repassados e desbloqueados, como tinha ultrapassado essa meta.

Em setembro de 2009 a empresa de engenharia rescindiu o contrato de construção das quadras, deixando ao prefeito Ariano o encargo de realizar nova contratação, porém não havia tempo hábil até o fim do mandato para que o gestor fizesse nova
contratação e prosseguisse na execução do convênio.

Embora tenha sido repassado R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) durante a vigência do mandato de Ariano Messias, até o ano de 2009 só havia sido desbloqueado o valor referente a R$ 19.849,46 (dezenove mil oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos).

A partir de setembro de 2010 assumiram subsequentemente os prefeitos Roberson Lustosa e Neemias. Esses últimos não prestaram contas das verbas incorporadas ao município e nem dos trabalhos feitos, razão pela qual o Município requer a responsabilização cível dos dois políticos.

Após assumir novo mandato em 01 de janeiro 2017, com fins de regularizar o convênio supracitado, o atual prefeito Ariano Messias, buscou saber se ainda
havia verbas públicas federais nas contas do município relativas a este Convênio, para devolver a verba e ajustar as contas municipais.

Ao contatar a Caixa Econômica Federal, Ariano percebeu que a Caixa havia cadastrado a conta do convênio como conta poupança pessoa física e, por esse motivo, parte da verba transferida pelo FNDE para Cristalândia havia sido bloqueada pela Justiça do Trabalho em cinco ocasiões ao longo dos anos de 2015 e 2016 (durante o mandato de Neemias).

O erro permitiu que os valores de destinação obrigatória ao objeto do convênio fossem utilizados para o pagamento de débitos trabalhistas.

Segundo a ação, o município hoje "se encontra na situação de não conseguir regularizar o Convênio em relação à CEF, tendo sido incluído nos cadastros federais de restrição de crédito, o que, por óbvio, impõe gravíssimos prejuízos à população de Cristalândia".

O JTNews deixa o espaço aberto para possível nota de esclarecimento dos ex-prefeitos.

Fonte: JTNEWS

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