Mulher é vacinada por engano no lugar do seu cachorro
Centro de Controle de Zoonoses considera o caso como um acidente e diz ter prestado todo procedimento médico à dona do animalJacinta Fidelis (26 anos) solicitou a visita de um agente de endemias à sua casa para aplicar a vacina antirrábica em seus dois cachorros, porém, no momento da aplicação, a mulher, que segurava o cão, acabou sendo vacinada por engano.
A mulher foi medicada com antídoto, antialérgico e soro. O caso ocorreu na terça-feira (03/09).

“Ele [agente] entrou e pediu para se sentar e segurar a cachorra no colo. Então ele colocou a mão entre mim e ela, foi quando a seringa furou a minha barriga”, explica a dona de casa.
Ainda de acordo com Jacinta Fidélis, as equipes não prestaram nenhum tipo de assistência e recomendaram que ela lavasse a região com água e sabão.
“Eles deixaram até um papel, que dizia que a cachorra havia sido vacinada, mas não foi porque quem tomou a vacina foi eu. No outro dia eu fui de rua em rua para encontrar um agente e falar sobre o que tinha acontecido”, relata a mulher.
A cadela foi finalmente vacinada dois dias depois do incidente e agora vive mais tranquila com sua dona. Jacinta, por outro lado, ainda se queixa de dores e ainda convive com um hematoma na região atingida pela agulha.
Questionado sobre o assunto, o Centro de Controle de Zoonoses se pronunciou por meio da gerente técnica Úrsula Torres. A profissional afirmou que a equipe prestou socorro a Jacinta e inclusive a encaminhou para uma unidade de saúde para receber cuidados médicos.
“O que aconteceu foi um acidente. A cachorra se assustou no momento da vacina e a seringa encostou na mulher e injetou uma quantidade muito pequena do remédio, mas logo nossa equipe disponibilizou um supervisor para acompanhar a dona do animal”, afirmou a servidora do CCZ.
Úrsula Torres explicou ainda que o efeitos colaterais percebidos pela mulher após a dose são considerados normais para o caso. “Nós acompanhamos de perto por precaução e iremos visitá-la na próxima segunda-feira, conforme protocolos do Ministério da Saúde”, destaca.
Já a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) se manifestou por meio de nota enviada à reportagem do Portal OP9. A pasta reconhece o caso e esclareceu a situação:
“A Secretaria Municipal de Saúde de Natal esclarece que após o incidente ocorrido no bairro de Felipe Camarão, o Centro de Controle de Zoonoses e o Departamento de Vigilância em Saúde prestaram total assistência a usuária. Imediatamente, os profissionais foram até a residência dela para avaliar o ocorrido, verificaram se haviam algum evento adverso em função do acidente, inclusive pelo fato de a vacina animal ser a mesma vacina humana contra raiva.
A primeira orientação foi realmente lavar com água e sabão para desinfecção, mas em seguida foram seguidos todos os protocolos de segurança estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A SMS reforça que está intensificando a capacitação dos profissionais que atuam na Campanha Antirrábica, como forma de prestar, cada vez mais, uma melhor assistência à população.”
A nota foi reproduzida na íntegra.
Fonte: JTNews com informações PortalOP9
Comentários
Últimas Notícias
-
Política Marcelo Castro (MDB) rebate críticas sobre agendas políticas com “inimigos” de Rafael Fonteles (PT)
-
Justiça Bolsonaro será julgado por racismo na Justiça Federal
-
Segurança Pública DENARC deflagra operação para cumprir 30 mandados contra traficantes em Teresina
-
Segurança Pública Homem é encontrado morto na Avenida Zequinha Freire na zona leste de Teresina
-
Segurança Pública Acusado de comprar carro elétrico de R$ 119 mil com Pix falso é preso em Altos
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Justiça Tribunal de Justiça do Pará confirma liminar e anula decreto de demissão de policial penal pelo governador do estado
-
Geral Balanço
-
Justiça AVANÇO: Tribunal de Justiça do Piauí, por sua Corregedoria, custeará perícias em favor de pessoas hipossuficientes
-
Política Ministro André Mendonça autoriza PF a prender “Careca do INSS” em nova fase da Operação Cambota
-
Justiça A (In)constitucionalidade do Tema 122 do TST à luz do pacto de trabalho doméstico