MPPI requer condenação de acusados por roubo e agressão a vítimas em Barro Duro (PI)

Um comerciante contou que o réu colocou a arma na cabeça de sua filha, de apenas 14 anos, o acusado agiu também contra pessoa maior de 60 anos, inclusive portadora de deficiência e contra um idoso

A Promotoria de Justiça de Barro Duro apresentou alegações finais em ações penais propostas contra dois acusados por roubo com arma de fogo.

Foto: Prefeitura Municipal de Barro Duro (PI)Barro Duro (PI)
Barro Duro (PI)

De acordo com depoimentos e demais provas obtidas no curso dos processos, um dos réus, junto com um comparsa, subtraiu de sua vítima uma motocicleta, por volta das 13h do dia 19 de agosto de 2019. Já o outro réu roubou aparelhos celulares pertencentes a seis vítimas diferentes, na noite de 16 de fevereiro deste ano, também mediante grave ameaça exercida com uso de revólver.

As vítimas relataram que foram abordadas com grande violência, e descreveram as situações de terror a que foram submetidas. Um comerciante contou que o réu colocou a arma na cabeça de sua filha, de apenas 14 anos. O acusado agiu também contra pessoa maior de 60 anos, inclusive portadora de deficiência, e contra um idoso com mais de 80 anos de idade.

Durante o “arrastão” perpetrado, ele chegou a desferir uma forte coronhada no rosto de uma das vítimas.

Nas alegações finais, o promotor de Justiça Ari Martins fez considerações sobre a aplicação das penas. “Uma pena de patamar ínfimo ou insuficiente, para combater o malfeito, promove não só o descrédito da Justiça, mas também o estímulo à delinquência”, ressalta o representante do Ministério Público.

Em ambos os casos, o promotor de Justiça argumenta pela aplicação das majorantes de concurso de pessoas e de uso de arma de fogo, além da manutenção das prisões preventivas e da condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil, por cada um dos acusados, como reparação à sociedade pelo dano moral coletivo. Os valores devem ser revertidos em prol da segurança pública da comarca de Barro Duro.

De acordo com Ari Martins, os réus também devem ser condenados à reparação mínima dos danos causados diretamente às vítimas: pelo menos no valor de R$ 9.511,00, no caso da motocicleta roubada; e pelo menos o valor de mercado de cada um dos celulares subtraídos, um montante de aproximadamente R$ 2.700,00.

Na primeira situação, a pena de prisão não deve ser inferior a 15 anos e um mês; na segunda, o promotor de Justiça considera reclusão de pelo menos 21 anos. “As empreitadas criminosas causaram pânico na sociedade de Barro Duro. A função do processo penal é justamente estabelecer um equilíbrio, como garantidor da segurança pública”, destaca Ari Martins. Os autos conclusos serão encaminhados ao Poder Judiciário para deliberação.

Fonte: MPPI

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