Ministério Público recorre de absolvição de Lucas Veríssimo, denunciado por crime de discriminação

Segundo o representante do MPPI, Lucas Veríssimo utilizava-se indevidamente das redes sociais, para postar conteúdo ostensivamente discriminatório e atentatório às liberdades e direitos dos cidadãos

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 22ª Promotoria de Justiça de Teresina, denunciou o nacional, Lucas Veríssimo de Sousa, pela prática do crime tipificado nas penas do art. 20, §2º, da Lei nº 7.716/89 [que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor], bem como suas posteriores alterações, mas este veio a ser absolvido em primeira Instância, que agora é objeto de recurso junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí.

Foto: MPPI/DivulgaçãoAssuero Stevenson
Assuero Stevenson interpôs recurso junto ao TJ-PI, de onde espera a reforma integral da sentença proferida

Lucas Veríssimo, utilizava-se indevidamente das redes sociais [facebook], para postar conteúdo ostensivamente discriminatório e atentatório às liberdades e direitos dos cidadãos, induzindo e incitando a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O acusado criou um perfil chamado “Resistência NS Piauí” no ano de 2013, postando de forma continuada imagens e comentários de discriminação e preconceito racial, estimuladoras de diferenciação negativa e de preconceito contra a comunidade LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transsexuais, contra a população negra, contra pessoas que professam a religião ou são da etnia judaica e em favor do nazismo.

Conforme consta nos documentos da Promotoria, algumas das expressões utilizadas na Página do Facebook, cujas imagens possuem conteúdo extremamente preconceituoso: "AFRICANO É ISSO...ladrão, traficante, assaltante, fedorento...", "O Brasil precisa de um novo holocausto...", "Morte a todo tipo de perversão antibiblica...", "Livrai o mundo desses aí..." - [alusão a imagem de um judeu e um negro], 'Bichonas ateístas...", "Perigo... - comentário em uma imagem com a frase "área com negros circulando - cuidado com assaltos", dentre outras atrocidades. 

Segundo O Ministério Público estadual, a materialidade e a autoria encontram-se provadas pela vasta documentação anexada aos autos do processo, sendo que mesmo assim, fora aplicado o artigo 386, do Código de Processo Penal, o qual diz textualmente: "O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: [...] VIII - não existir prova suficiente para a condenação." 

A sentença foi assinada, em 08 de março de 2019, pela juíza de Direito, Titular da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de Teresina, Valdênia Moura Marques de Sá.

O Ministério Público por meio da 9ª Promotoria de Justiça, especialmente através do seu titular, o promotor de Justiça, Assuero Stevenson Pereira Oliveira, requer a reforma total da Sentença proferida, pedindo condenação do réu absolvido, Lucas Veríssimo, pela prática do crime previsto no art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989.

O promotor de Justiça do caso, Assuero Stevenson, ressalta que crimes de intolerância são inadmissíveis, a assim se manifesta: 

“Nos dias de hoje, qualquer tipo de preconceito não é admissível. Cada pessoa tem sua vida e não compete ao outro julgar o comportamento. Isso é lamentável. Espero  que a lei seja cumprida, pois quem age contrário as leis deve sofrer as suas consequências”,  disse o representante do Ministério Público, Assuero.

É interessante saber que você [qualquer cidadão ou cidadã] não precisa ser caracterizado vítima de um comentário preconceituoso em específico para denunciá-lo. Assim como o Ministério Público e a Polícia podem investigar esses acontecimentos individualmente, qualquer cidadão pode avisar do ocorrido para que haja punição que seja compatível com o possível crime praticado. 

O cidadão pode entrar em contato com os órgãos competentes a partir de qualquer meio de comunicação para que a investigação aconteça. Pode ser o Facebook, o Twitter, telefone, email ou qualquer outro suporte.

Fonte: JTNews

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