MPPI propõe ação contra prefeito de São João do Piauí por desvio de função de servidores
Na avaliação do promotor de Justiça Jorge Pessoa, o desvio de função gera prejuízos à população que poderia contar com auxílio dos agentes de trânsito na fiscalização das normas de trânsito na cidadeO Ministério Público do Piauí propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto, pelo desvio de função de dois servidores que deveriam exercer a função de agente de trânsito.

O promotor de Justiça, Jorge Pessoa, autor da ação pede ao Poder Judiciário a punição do gestor às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92. De acordo com a legislação, o chefe de executivo pode ser condenado a ressarcir o prejuízo causado; perder a função pública; ter suspenso os direitos políticos, por um prazo de três a cinco anos; e ainda ter que pagar multa civil de até 100 vezes o valor de sua remuneração.
Na ação, o promotor de Justiça explica que uma investigação feita pela 2ª PJ de São João do Piauí, comprovou que os dois servidores aprovados em concurso público, realizado em 2015, para o cargo de agente de trânsito desempenham, atualmente, atividades administrativas.
Um trabalha na emissão e entrega de cartões do SUS (Sistema Único de Saúde) e outro atua como motorista na administração municipal. Ainda durante o inquérito, o membro do Ministério Público constatou outros problemas no trânsito, como a falta de sinalização, ausência de atividades de engenharia, a inexistência de promoção de ações de educação no trânsito, dentre outras medidas necessárias para a segurança e comodidade no trânsito do município.
Na avaliação do promotor Jorge Pessoa, o desvio de função gera prejuízos à população que poderia contar com o auxílio dos agentes de trânsito na fiscalização das normas de trânsito na cidade. “Resta nítido, pois, que os agentes de trânsito do Município, por vontade e omissão da administração municipal, estão desviados de suas funções, exercendo atividades totalmente alheias aos seus cargos”, afirma o titular da 2ª PJ de São João do Piauí.
Para não parecer uma açõe isolada do Ministério Público, é importante que o órgão ministerial, procure ajuizar esse tipo de ação em todas as cidades onde essa prática é corriqueira. Pois, o que existe de desvio de função nas prefeituras e, inclusive, em outros órgãos públicos do Estado é algo alarmante.
Fonte: MPPI
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