MPPI pede afastamento de Dr. Pessoa e devolução de R$ 191 milhões do Fundeb
Conforme a ação protocolada nesse domingo (29/05), o prefeito teria cometido o ato de improbidade administrativaO Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do promotor Francisco de Jesus Lima, da 35° Promotoria de Teresina, pediu o afastamento do Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, e do Secretário de Educação do município, Nouga Cardoso, além da condenação ao ressarcimento de R$ 191 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
A partir de representação elaborada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm), o Ministério Público havia instaurado notícia de fato para apurar eventuais irregularidades, consistentes na concessão de reajuste inferior ao devido e na inobservância ao piso salarial nacional do magistério.
Conforme a ação, protocolada nesse domingo (29/05), o prefeito teria cometido o ato de improbidade administrativa em decorrência do abuso da função pública ao não conceder o reajuste linear de 33% para os professores e sancionar o projeto de reajuste de 16%, mesmo a prefeitura recebendo sucessivos aumentos nos repasses do Fundeb.
Ainda de acordo com o documento, o promotor solicita ainda a suspensão dos direitos políticos de Dr. Pessoa e Nouga Cardoso por cinco anos. Para o MP, a permanência de Dr. Pessoa no cargo configura real perigo de dilapidação do patrimônio público.
No documento, o promotor Francisco de Jesus afirma que a atuação de Dr. Pessoa demonstra ‘total desprezo para com seus deveres constitucionais’.
“Tal atuação dos gestores municipais demonstra um total desprezo para com seus deveres constitucionais e com o interesse público que deve nortear suas atuações, a edição de lei que descumpre ditames legais, a não utilização de recursos públicos vinculados em sua destinação específica, a ausência de resposta a solicitações do Ministério Público, a ausência de envio de representantes responsáveis em reunião pública e a edição de decreto visando a perpetuar tais irregularidades demonstram uma ilegalidade qualificada na autuação dos gestores públicos caracterizadora de verdadeiro crime de responsabilidade”, diz trecho.
Por fim o promotor ressalta que o não cumprimento das recomendações levou a uma inevitável ação de improbidade. “Encerrado o prazo para cumprimento da RECOMENDAÇÃO 01/2022/35ªPJ e se mantendo, DOLOSAMENTE, os gestores em sua atuação ímproba, não restam alternativas a este órgão ministerial que não seja a apresentação da presente ação de improbidade administrativa para fins de responsabilização dos gestores públicos por seus atos ímprobos, o que se dá conforme a explicitação a seguir”.
Fonte: JTNEWS
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