MPPI pede a anulação de decretos que autorizam funcionamento do comércio em Canto do Buriti
A ação judicial é de autoria do promotor de Justiça Sebastião Jacson, que responde pela Promotoria de Canto do BuritiO Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Canto do Buriti, pediu, na última quarta-feira (23), ao Poder Judiciário, uma determinação para que o prefeito da cidade anule três decretos municipais, que autorizaram o funcionamento do comércio de atividades não essenciais.
O chefe do executivo autorizou, ainda, a reabertura do mercado e do açougue público.
A ação judicial é de autoria do promotor de Justiça Sebastião Jacson, que responde pela Promotoria de Canto do Buriti. Ele pede que, em medida liminar, o juiz da comarca determine que o prefeito não autorize a abertura do comércio no município até um novo decreto do governador do Estado ou norma federal permitindo o funcionamento dos estabelecimentos.
O promotor de Justiça pede que as Polícias Militar e Civil, o Conselho Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária Municipal sejam notificados da liminar para trabalharem na fiscalização do cumprimento da decisão judicial. A prefeitura pode ser intimada para colaborar com esse trabalho.
A multa solicitada para o descumprimento da determinação judicial é de R$ 10 mil por dia/hora, podendo ser ampliada, a ser pagada pelo prefeito.
Na ação civil pública, Sebastião Jacson explica que o primeiro decreto publicado pelo chefe do executivo de Canto do Buriti estabelece um momento de transição/readaptação de abertura de estabelecimentos comerciais essenciais, não essenciais e de serviços públicos. O período estabelecido iniciaria em 22 de abril e iria até 1º de maio, com algumas restrições. Outros dois decretos determinavam a obrigatoriedade do uso de máscaras e a efetiva reabertura do comércio, do mercado público e açougue municipal, a partir de 02 de maio
Fonte: MPPI
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