MPPI pede a anulação de decretos que autorizam funcionamento do comércio em Canto do Buriti

A ação judicial é de autoria do promotor de Justiça Sebastião Jacson, que responde pela Promotoria de Canto do Buriti

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Canto do Buriti, pediu, na última quarta-feira (23), ao Poder Judiciário, uma determinação para que o prefeito da cidade anule três decretos municipais, que autorizaram o funcionamento do comércio de atividades não essenciais.

Foto: Kayo Coutinho/JTNewsMinistério Público do Estado
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O chefe do executivo autorizou, ainda, a reabertura do mercado e do açougue público.

A ação judicial é de autoria do promotor de Justiça Sebastião Jacson, que responde pela Promotoria de Canto do Buriti. Ele pede que, em medida liminar, o juiz da comarca determine que o prefeito não autorize a abertura do comércio no município até um novo decreto do governador do Estado ou norma federal permitindo o funcionamento dos estabelecimentos.

O promotor de Justiça pede que as Polícias Militar e Civil, o Conselho Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária Municipal sejam notificados da liminar para trabalharem na fiscalização do cumprimento da decisão judicial. A prefeitura pode ser intimada para colaborar com esse trabalho.

A multa solicitada para o descumprimento da determinação judicial é de R$ 10 mil por dia/hora, podendo ser ampliada, a ser pagada pelo prefeito.

Na ação civil pública, Sebastião Jacson explica que o primeiro decreto publicado pelo chefe do executivo de Canto do Buriti estabelece um momento de transição/readaptação de abertura de estabelecimentos comerciais essenciais, não essenciais e de serviços públicos. O período estabelecido iniciaria em 22 de abril e iria até 1º de maio, com algumas restrições. Outros dois decretos determinavam a obrigatoriedade do uso de máscaras e a efetiva reabertura do comércio, do mercado público e açougue municipal, a partir de 02 de maio

Fonte: MPPI

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