MPPI obtém decisão para que candidatos não realizem eventos com aglomeração em Esperantina
Caso descumpram a decisão judicial, os candidatos e as coligações podem pagar multa de R$ 50 milO Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça da 41ª Zona Eleitoral do Piauí, obteve no último sábado, 31 de outubro, decisão judicial em ação movida em desfavor de candidatos do município de Esperantina.
Os candidatos não podem promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados.
A decisão judicial determina ainda o uso obrigatório de máscaras pelos representados e seus apoiadores, além de álcool em gel a 70% para higienização das mãos. As visitas domiciliares podem ser realizadas apenas na parte externa das residências e os candidatos podem está acompanhados por no máximo cinco apoiadores.
Caso descumpram a decisão judicial, os candidatos e as coligações podem pagar multa de R$ 50 mil. A ação foi movida contra os candidatos Bruno Amorim, Katy Sousa, Erasmo Araújo, José Lima, Ivanária Sampaio, José Júnior, Maria de Jesus Sampaio, Leonidas Filho e as coligações “A mudança se faz com trabalho”, “Esperança para Esperantina”, “Esperantina acima de tudo” e “Esperantina cada vez melhor”.
Segundo informações, vídeos e imagens obtidas pelo Ministério Público, os candidatos e as coligações estão promovendo atos de campanha que causam aglomerações, em desconformidade com as normas sanitárias do estado, expondo a riscos a saúde e a vida dos eleitores e dos candidatos.
Na ação inicial, o MP do Piauí lembra que o protocolo específico elaborado para as eleições (Protocolo nº 44/2020) é norma sanitária de observância obrigatória pelos partidos, coligações, candidatos e eleitores, aprovado por meio do Decreto Estadual nº 19.164/2020.
No dia 02 de setembro, a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí-SESAPI, a Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual (DIVISA) e a Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios (SUPAT), elaboraram a Recomendação Técnica nº 020/2020, que contem orientações para realização de reuniões durante as campanhas eleitorais visando conter a disseminação da COVID-19.
Em 18 de outubro, foi elaborado um parecer técnico que estabelece orientações que alteram e complementam o Protocolo Específico nº 044/2020 e a Recomendação Técnica nº 20/2020, visando conter a COVID-19.
Fonte: MPPI
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