MPPI obtém decisão judicial para cancelamento de carreata em Marcolândia (PI)
Começaram a circular, nas redes sociais, convites para a “Carreata do Trabalhador – Todos Juntos pelo Comércio da Cidade”O Grupo das Promotorias Integradas no Acompanhamento à Covid-19 – Regional de Picos obteve decisão favorável em ação civil pública cujo objetivo era impedir a realização de uma carreata no município de Marcolândia.

A promotora de Justiça Tallita Araújo tomou conhecimento de que estava sendo anunciada uma mobilização para o próximo domingo, 31 de maio. Começaram a circular, nas redes sociais, convites para a “Carreata do Trabalhador – Todos Juntos pelo Comércio da Cidade”.
“A realização desse movimento, diante da massa de agentes convocados, poderá gerar, se não impostas as restrições cabíveis ao momento, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo coronavírus/covid-19”, pontua a promotora de Justiça. Para ela, a realização da carreata poderá resultar em uma indesejada aglomeração de pessoas, com risco de severos danos à saúde pública, considerando as medidas de distanciamento social determinadas pelo Governo do Estado do Piauí, que estão alinhadas às recomendações do Ministério da Saúde e das principais autoridades epidemiológicas.
O Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a concessão de liminar para que o Município de Marcolândia adote as providências necessárias ao impedimento da realização da “Carreata do Trabalhador” e de outros atos que representem descumprimento do distanciamento social, inclusive com o auxílio da força policial, se necessário. O GRPI/Picos pediu também que a gestão municipal receba determinação para identificar os organizadores de eventos divulgados, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público Estadual possam pleitear a responsabilização criminal dos agentes.
Hoje (27), o Juízo da Vara Única da Comarca de Simões (que abrange o Município de Marcolândia) deferiu integralmente os pedidos, proibindo a realização da carreata e determinando a aplicação de outras medidas.
Anexos:
Fonte: MPPI
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