MPPI obtém decisão favorável em ação movida para anulação de decreto municipal de Regeneração

MPPI busca acompanhar e fiscalizar as medidas tomadas pelo municípios, neste caso, o de Regeneração no que diz respeito ao combate e prevenção ao Coronavírus

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Regeneração, obteve decisão judicial favorável depois de mover ação civil pública contra o município e o prefeito municipal, para anulação do decreto municipal nº 29/2020 de 23 de maio de 2020 que contraria as determinações de isolamento contidas no Decreto Estadual nº 18.984 de 20 de Maio de 2020.

Foto: Kayo Coutinho/JTNewsMinistério Público do Estado
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Através de ações como essa, o MPPI busca acompanhar e fiscalizar as medidas tomadas pelo municípios, neste caso, o de Regeneração e da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, no que diz respeito ao combate e prevenção ao coronavírus.

O município, no exercício de sua competência legislativa suplementar na edição de atos normativos voltados ao combate da COVID-19, não pode, sem o embasamento em evidências e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, afastar-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado do Piauí por meio do Decreto Estadual, sob pena de violação do pacto federativo e à divisão espacial do poder instrumentalizado na partilha constitucional de competência e de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida.

Em boletim divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, existem 3390 casos de pacientes confirmados por COVID-19 no Piauí e 107 óbitos.

O Ministério Público Estadual ressalta a necessidade de observância das medidas sanitárias determinadas pelo Governo do Estado para conter o avanço do novo coronavírus, visto que se trata de Emergência de Saúde Pública, de importância Internacional.

O magistrado deferiu a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do Decreto Municipal e a abstenção por parte dos réus, ou de quem às vezes o fizer, de editar ato normativo que permita a abertura do comércio local, até que sobrevenha ato estadual autorizando o regular funcionamento da atividade comercial, sob pena de multa por dia de descumprimento, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais)

Fonte: MPPI

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