MPPI ingressa com ação contra a prefeitura de São João do Piauí por descumprimento de TAC
O motivo foi o descumprimento do TAC voltado à criação do Centro de Controle de Zoonose, com o intuito de combater zoonoses e prevenir acidentes causados por animais peçonhentos e venenososO Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação de execução de termo de ajustamento de conduta (TAC) contra a prefeitura do município, representada pelo gestor Gil Carlos Modesto Alves.
O motivo foi o descumprimento do TAC voltado à criação do Centro de Controle de Zoonose, com o intuito de combater zoonoses e prevenir acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos.
Em 07 de fevereiro de 2018, o prefeito municipal de São João do Piauí firmou o termo junto ao MPPI e todos os prazos foram acordados espontaneamente. Em outubro do mesmo ano, foi concedido prazo de 30 dias para o cumprimento das obrigações com prazos já vencidos, mas não se obteve resposta.
Portanto, em março de 2019, o expediente foi renovado, com mais 30 dias de prazo. Entretanto, já se passaram mais de 2 anos do firmamento do termo e nenhuma ação foi tomada pelo gestor para concretizar o acordo, de acordo com o apurado pelo promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa.
Diante do exposto, o Ministério Público do Estado do Piauí requer determinação judicial que o requerido cumpra as obrigações assumidas, com criação de sala de triagem para atendimento clínico animal, devendo no empreendimento ser adotadas algumas medidas, como a disponibilização de um médico veterinário, juntamente com um auxiliar, vacinação obrigatória dos animais contra a raiva, realização de teste sorológico para identificação de calazar (leishmaniose visceral canina), manutenção dos serviços de carrocinha para apreensão de animais doentes e abandonados, dentre outras ações.
Além disso, a Promotoria de Justiça também requer o pagamento de multa de R$ 389.500,00, em até 3 dias. O valor é decorrente do descumprimento das obrigações assumidas no termo de ajustamento de conduta, com a penhora imediata de bens do atual gestor, caso o pagamento não seja efetuado.
Fonte: MPPI
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