Ministério Público faz recomendação ao prefeito de Campo Alegre do Fidalgo

O MP estabeleceu o prazo de 30 dias para que o Município informe quais as providências adotadas para atualizar lei municipal de acordo com o ECA

O Ministério Público do Piauí (MPPI), expediu recomendação de mudanças na lei municipal que trata acerca da atuação do Conselho Tutelar do Município de Campo Alegre do Fidalgo. Por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí. A intenção do promotor de Justiça, Jorge Pessoa, é adequar a lei municipal ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Foto: Consolide registRo de marcasCampo Alegre não promoveu uma atualização na lei municipal para que esta observe o que diz a lei nacional
Campo Alegre deve atualizar lei municipal para que observe a lei nacional

O promotor afirma que desde o início da vigência do estatuto, Campo Alegre não promoveu uma atualização na lei municipal para que esta observe o que diz a lei nacional. Uma das observações do autor da recomendação, é a inexistência na lei de Campo Alegre do Fidalgo de previsão para o pagamento do terço de férias aos conselheiros. Esse é um dos direitos assegurados aos membros do Conselho Tutelar no artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente.  

O Ministério Público estabeleceu o prazo de 30 dias para que o município informe quais as providências adotadas sobre o assunto. O titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, adverte que a inobservância da recomendação importará no ajuizamento de ação de improbidade administrativa por omissão. 

Fonte: Com informações da Procuradoria Geral de Justiça

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