MPPI denuncia sobrepreço em contrato de R$ 331 mil firmado pela Prefeitura de São José do Peixe (PI)

Comparações feitas com municípios de porte semelhante apontam que o preço médio praticado para serviços equivalentes é de R$ 15.944,00.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São José do Peixe, Celso Antônio Mendes Coimbra. A medida tem como alvo o Contrato nº 03/2025, firmado entre a Prefeitura e a empresa UFC Assessoria Contábil & Administrativa EIRELI – EPP, no valor de R$ 331.200,00.

Foto: ReproduçãoCelso Antônio Mendes Coimbra, prefeito de São José do Peixe
Celso Antônio Mendes Coimbra, prefeito de São José do Peixe

De acordo com a investigação, o processo de contratação apresentou fortes indícios de direcionamento e sobrepreço, configurando ilegalidades na inexigibilidade de licitação. O Ministério Público aponta que o estudo técnico preliminar teria utilizado estimativas fictícias para justificar o valor elevado, e que a única proposta apresentada, pela própria empresa contratada, repetia exatamente os valores previamente definidos pela gestão.

O contrato, que prevê serviços de assessoria contábil e administrativa, foi assinado com valor mensal de R$ 27.600,00, um acréscimo de 48% em relação ao acordo anterior com a mesma empresa, no valor de R$ 18.600,00. Comparações feitas com municípios de porte semelhante apontam que o preço médio praticado para serviços equivalentes é de R$ 15.944,00. O MP calcula um prejuízo ao erário de quase R$ 70 mil em apenas seis meses de execução contratual

Outro ponto destacado pela promotoria é o vínculo de parentesco entre o prefeito e o sócio administrador da empresa contratada, o que reforçaria a tese de favorecimento.

Diante do cenário, o Ministério Público pede liminarmente a suspensão imediata do contrato e, em caso de negativa, que os pagamentos sejam reduzidos ao valor médio de mercado. No mérito, requer a anulação definitiva do contrato e a condenação do gestor às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo ressarcimento integral do dano estimado.

A ação tramita na 2ª Vara da Comarca de Floriano e aguarda decisão judicial.

Fonte: JTNEWS

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