MPPI ajuíza ação contra ex-prefeito municipal de João Costa por improbidade administrativa
Foram apontadas irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2013, no qual foi constatada a realização de despesas com ausência de procedimento licitatórioO Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de João Costa, Gilson Castro de Assis.
Foram apontadas irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2013, no qual foi constatada a realização de despesas com ausência de procedimento licitatório. A ação é de autoria do promotor de justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.
Por meio do inquérito civil público instaurado a partir de informações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, verificou-se que, durante o exercício de seu mandato, o prefeito Gilson Assis realizou a contratação de empresas para serviços advocatícios e de serviços contábeis, bem como a aquisição de terreno de 3 hectares para construção de estádio, sem atender ao devido processo de dispensa ou inexigibilidade, bem como aos demais regramentos licitatórios.
Segundo o membro do Ministério Público, foi comprovada a ilegalidade cometida pelo gestor na contratação de escritório de contabilidade para prestação de serviços comuns sem o devido processo de escolha, ocasionado dispêndios ao município no montante de R$ 67.800,00.
Já para os escritórios de advocacia, foram pagos R$ 118.895,00. Além disso, a Prefeitura realizou a aquisição de um terreno de 3 hectares, no valor de R$ 30.000,00.
“O negócio jurídico ocorreu sem qualquer procedimento administrativo que zelasse pela transparência, como avaliação do imóvel e adoção de processo licitatório. Nota-se também, pelo próprio pacto firmado e pelas atividades desenvolvidas, que os escritórios de contabilidade e advocacia foram contratados pelo então gestor do Município de João Costa para serviços amplos, diversos e rotineiros, e não para um serviço específico, singular. Dessa forma, tal contratação não alcança o requisito do serviço de natureza singular exigido para a hipóstese de inexigibilidade de licitação”, aponta o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.
Fonte: JTNEWS com informações do MPPI
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