MPF recomenda criação de plano para proteger servidores da área da segurança pública no Ceará
Para o MPF, órgãos públicos também devem oferecer equipamentos de proteção individual e ampliar orientações de higiene aos policiaisO Ministério Público Federal (MPF) quer a criação de planos especiais de ação para a proteção de servidores públicos da área de segurança no Ceará. A medida de proteção contra a pandemia do novo coronavírus foi recomendada às superintendências da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal e à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado.
A criação e adoção do plano para proteção dos agentes de segurança deve levar em consideração as peculiaridades de cada atividade desempenhada e o risco a que policiais estarão submetidos.
O MPF recomendou ainda a aquisição e a disponibilização de equipamentos de proteção individuais e a ampliação aos policiais de orientações sobre higiene pessoal e na execução de atividades que envolvam contatos com outros profissionais ou abordagem de terceiros.
As ações de combate à transmissão do coronavírus no Ceará vêm sendo acompanhadas pelo MPF por meio de inquérito civil público instaurado especificamente com esta finalidade.
Para os procuradores da República Nilce Cunha Rodrigues, Alessander Sales e Márcio Torres, que assinam as recomendações expedidas na quarta-feira (18), é necessária a adoção de medidas efetivas de proteção dos agentes envolvidos em atividades ligadas à segurança pública, como forma de reduzir os riscos de proliferação da doença no âmbito da corporação e minimizar as vulnerabilidades a que estão sujeitos os policiais, em razão de estarem atuando na linha de frente nesse desafio enfrentado por populações de países de todos os continentes.
Para os procuradores, os servidores públicos da categoria lidam com concreta possibilidade de serem infectados no ambiente de trabalho, com eventual transmissão do vírus aos membros de suas famílias.
“As atividades de segurança pública são essenciais à manutenção da ordem pública e preservação da incolumidade das pessoas, sendo de se esperar que as respectivas atividades sejam mantidas em todas as fases de enfrentamento da pandemia da covid-19”, ressaltam.
Fonte: Ministério Público Federal
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