Motorista de ônibus tem indenização aumentada por problemas na coluna; o valor foi majorado de 1,5 para R$ 15 mil
Para o relator, Maurício Godinho Delgado, diante do quadro apresentado, o montante da indenização fixado pelo TRT mostrava-se abaixo do padrão médio estabelecido pelo TST em casos análogosA Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização devida a um motorista da Real Expresso Ltda., em Uberaba (MG), em razão de dores lombares decorrentes da atividade profissional.

Para os ministros do TST, o montante indenizatório de R$ 1,5 mil fixado na instância regional estava abaixo do padrão médio estabelecido pelo TST em casos semelhantes. A decisão embora seja do final de outubro de 2020, veio a ser publicada neste sábado (22/1) no Site Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho.
Os ministros confirmaram ainda o pagamento de pensão de 5 % da remuneração do motorista, retroativo à ciência inequívoca da extensão da lesão que se deu com o laudo pericial proferido em Juízo, de modo que esse deve ser o marco inicial de incidência da pensão mensal, sendo que o termo final deve ser enquanto durar a incapacidade parcial.
Imobilização por tempo prolongado
Na reclamação trabalhista, o motorista disse que a lesão na lombar tinha, entre suas causas, as condições de trabalho a que era submetido. Segundo ele, a empresa não observava corretamente as normas de segurança do trabalho nem implementara medidas adequadas nesse sentido.

De acordo com o laudo pericial, o problema podia ter origem ocupacional se a atividade envolvesse contratura estática ou imobilização, por tempo prolongado, da cabeça, do pescoço ou dos ombros, tensão crônica e exposição a vibração.
Com base nesse documento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluiu que o trabalho atuava como concausa e deferiu a indenização. Para o TRT, o risco inerente à atividade poderia ter sido diminuído, se a empresa tivesse proporcionado pausas regulares.
Lesão causou limitação da capacidade de trabalho do motorista
Segundo o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso de revista, assinalou que, de acordo com o TRT, antes do infortúnio, o motorista tinha mais facilidade para desempenhar a sua atividade e que a dor causada pela lesão havia limitado sua capacidade de trabalho.
Assim, ainda que ele estivesse apto para o trabalho, passara a executar sua atividade com um pouco mais de dificuldade e era obrigado a impingir maior esforço físico para executar uma função que antes exercia com mais facilidade.
Para o relator, diante desse quadro, o montante da indenização fixado pelo TRT mostra-se abaixo do padrão médio estabelecido pelo TST em casos análogos.
Pensão mensal
A Real Expresso foi condenada, ainda, ao pagamento de pensão mensal, no valor de 5% da remuneração mensal do empregado na época do adoecimento, levando em conta o grau de redução na sua capacidade de trabalho fixado e a existência de concausa.
Confira a decisão no seu inteiro teor:
Processo: RRAg-10506-12.2014.5.03.0042
Fonte: JTNEWS com informações do TST
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