Ministro recebe governadores e outras autoridades, mas AGU sugere Fundo da Lava Jato para o FUNPEN

AGU já havia emitido parecer para que os R$ 2,5 bilhões fossem destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), visando combater o caos no Sistema Prisional

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), conduziu duas reuniões na manhã desta quarta-feira (28) para debater com governadores da Amazônia Legal e representantes dos Poderes Executivo e Legislativo a destinação de recursos do Fundo da Petrobras.

Foto: Neson Jr/STFAGU e PGR discutem destinação de Fundo com Alexandre de Moraes
AGU e PGR discutem destinação de Fundo com Alexandre de Moraes

A Advocacia Geral da União já emitiu parecer acerca do assunto, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 568, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a qual opinou no sentido de que os recursos sejam destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN). 

O fundo é composto por R$ 2,5 bilhões recuperados a partir da Operação Lava-Jato e repatriados por meio de acordos firmados entre o Ministério Público Federal, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a estatal.

Entenda melhor o polêmico caso

Antes de toda essa correria de instituições acerca da destinação do Fundo, é importante saber que já existe Parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que sugere que os R$ 2,5 bilhões sejam destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), cujo documento é datado de 1º de abril do ano em curso. 

Foto: Jacinto Teles/JTNewsDiretor Geral do Depen
Diretor Geral do Depen, Fabiano Bordignon, que administra Fundo Penitenciário Nacional

Se querem destinar pelo grau de necessidade, não há um segmento mais vulnerável e necessitado do que o Sisteme Penitenciário Nacional, pois o próprio Supremo Tribunal Federal já declarou-o como situação de caos absoluto, incliusive denominando-o de 'Estado de Coisas Inconstitucional'.

São seres humanos jogados na "boca do inferno" sem necessidade de transferência para o "outro plano". Imagine como trabalham os profissionais que são os verdadeiros executores da pena privativa de liberdade, só em saber que, quer faça chuva ou faça sol, estes [os operadores da Execução Penal], têm necessariamente que 'bater seu ponto' de chegada e de saída, justo na "boca do inferno".

Destinação do Fundo: Advogado Geral da União (AGU) já havia, em Parecer Oficial sugerido que os valores fossem destinados ao FUNPEN

A definição sobre onde será aplicado o montante do fundo está em questionamento na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Inicialmente [conforme informações do STF], a destinação prevista era o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), entretanto, o Supremo esquece que já existe parecer da AGU desde o início da discussão [1º de abril], requerendo do ministro relator, que os recursos sejam carreados para o FUNPEM.

Agora, diante da situação de emergência decorrente dos incêndios na Amazônia, é que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, protocolou na ação já exiustente, uma tutela provisória incidental pedindo que os valores sejam usados também no financiamento de ações de combate ao fogo na região, e de prevenção de novos focos.

Foto: Neson Jr/STFAlexandre de Moraes
Alexandre de Moraes com Raquel Dodge da PGR e André Mendonça da AGU

O Advogado Geral da União (AGU), André Luiz de Almeida Mendonça, conjuntamente com técnicos da Instituição de defesa da União, assinaram parecer jurídico na ADPF 568, nesse 1º de abril, para que os recursos financeiros na ordem de 2,5 bilhões de reais do Fundo suspeito da Lava Jato sejam destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) administrado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia atendido no último dia 15 de março ao pedido da Procuradora-Geral da República (PGR), Raquel Ellias Dodge, formulado por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e suspendera naquela ocasião a homologação do acordo que foi carimbado pela juíza Gabriela Hardt da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, entre a força-tarefa da Lava-Jato, a Petrobras e o Departamento de Justiça do Estados Unidos da América.

Só para relembrar, é interessante registrar que o procurador da Lava Jato Deltan Dallgnol, ficou desesperado com essa situação, inclusive, com sua procuradora Chefe do MPF, Raquel Dodge, pois, ele (Deltan) queria mesmo era administrar toda essa "dinheirama" desse fundo bilionário. Mas, perdeu!

Raquel Dodge, disse textualmente na petição que iniciou o processo junto ao STF, acerca dos procuradores da República que atuam na Lava Jato de Curitiba: “desviaram-se de suas funções constitucionais ao assumir o compromisso de desenvolver uma atividade de gestão orçamentária e financeira de recursos, por meio de uma fundação de direito privado, em situação absolutamente incompatível com as regras constitucionais e estruturantes da atuação do Ministério Público.”

Foto: Rosinei Coutinho/STFMinistro Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes Relator da ADPF

Na decisão liminar, o ministro do STF, Alexandre de Moraes havia bloqueado valores de aproximadamente 2,5 bilhões de reais, depositados em uma conta judicial vinculada à 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, que seriam utilizados irregularmente pelos procuradores da República que atuam na Lava Jato de Curitiba, inclusive a movimentação financeira ficaria a cargo de uma fundação de direito privado e da qual faria parte integrantes do Ministério Público nos âmbitos federal e estadual.

No parecer emitido agora dia 1º de abril, a AGU ratifica o entendimento da Chefe da Procuradoria Geral da República, Raquel Dodge e aprofunda ainda mais a discussão para dizer que a competência absoluta para assinar esse tipo de documento com os Estados Unidos é da União por meio da Controladoria Geral do País, jamais por parte do Ministério Público, tampouco da Justiça Federal de Curitiba para homologar tal acordo.

Confira uma síntese dos argumentos da AGU, em que procuradores da República são acusados de irregularidades

“Neste ponto, já é possível identificar que as premissas sobre as quais se baseiam a avença entre o Ministério Público Federal e a Petrobras não correspondem aos termos dos acordos celebrados entre a empresa e as autoridades estadunidenses. Isso porque, independentemente de quaisquer tratativas que tenham sido estabelecidas, não há, nestes ajustes, qualquer menção à necessidade de participação do Ministério Público Federal no processo de internalização da penalidade pecuniária a ser revertida para o Brasil.

Ainda que o Ministério Público Federal houvesse sido designado como uma espécie de articulador especial desse processo, essa atribuição deveria ser conduzida de acordo com as previsões existentes no sistema jurídico nacional para a tutela contra atos de corrupção praticados contra a administração pública. É à luz dos padrões jurídicos do ordenamento brasileiro que se deve indagar sobre: (i) a natureza jurídica da penalidade aplicada; (ii) quem representa o Estado Brasileiro, ou seja, qual é a instituição competente para estabelecer os termos da avença no território nacional; e, consequentemente, (iii) as possíveis destinações da verba. [...].

Portanto, também em razão da ilegitimidade funcional da autoridade ministerial proponente, o acordo homologado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR se mostra viciado”.

Diferentemente do que foi alegado em manifestações da Petrobrás e dos Procuradores da República que participaram do acordo ora impugnado, não há fundamento normativo algum no sistema jurídico nacional para estipular a afetação de 50% do valor da penalidade arbitrada no exterior ao ressarcimento de acionistas minoritários.

Esse aspecto particular do acordo homologado pela 13ª Vara Federal de Curitiba/PR reflete um direcionamento compensatório que, além de alheio às conclusões do acordo firmado nos Estados Unidos, pode – ele sim – frustrar os objetivos sancionatórios da penalidade pela quebra dos padrões jurídicos anticorrupção do direito americano.

Isso porque, como já frisado, a União não atua no processo de internalização das penalidades aplicadas à Petrobras no exterior por práticas de corrupção como acionista dessa empresa. Ela atua, por meio da Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União, como representante do Estado brasileiro dentro do sistema anticorrupção.

Analisando-se detidamente os termos do acordo impugnado, a reserva de 50% do valor a ser pago no Brasil, para a quitação de dívidas oriundas de acordos ou decisões judiciais da Petrobras com seus acionistas, traduz uma provisão em favor da empresa para evitar que, em razão de ulteriores responsabilizações, tenha que indenizar os prejudicados, despendendo mais recursos. Essa cláusula pode representar, assim, uma espécie de vantagem indireta à Petrobras, pois lhe permitirá utilizar parcela de penalidade devida por ilícitos de corrupção – que, portanto, lesam difusamente o Estado e a sociedade –, para quitar dívidas que surgirem em desfavor da companhia nos próximos anos. [...]

AGU reitera que os recursos sejam destinados ao Fundo Penitenciário Nacional

Todavia, pelas peculiaridades do caso concreto (e da condição estabelecida no acordo formalizado com as autoridades americanas, de não reversão das penalidades pagas à própria Petrobrás), não parece haver empecilho absoluto à consideração da possibilidade de aplicação analógica de uma destinação fundiária dos recursos captados.

No plano contábil, essa providência poderia garantir que os valores internalizados jamais se comunicariam com o orçamento da Petrobrás. E, nesse sentido, a legislação cuja aplicação seria mais pertinente seria a do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN. [...]

Assim, os recursos incorporados ao território nacional por força do acordo estrangeiro deveriam ser vertidos, em regra, ao Tesouro Nacional, sendo possível, pela excepcionalidade da situação, a destinação ao FUNPEN. [...]

Em todo caso, eventual irresignação com o contingenciamento de recursos do fundo deve ser resolvida dentro da moldura do Estado Democrático de Direito, e não com a criação de soluções próprias, como ocorreu no caso. Recorde-se que, por exemplo, o contingenciamento de recursos do FUNPEN está sob análise desse Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347.

Essa discussão é muito oportuna. Espera-se que a Suprema Corte mande esse dinheiro para ser aplicado para amenizar o caos em que se encontra o Sistema Penitenciário nacional, seria indiscutivelmente a medida mais adequada e sensata.

Reuniões no STF

O ministro Alexandre de Moraes reuniu-se primeiramente com os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), e do Senado, David Alcolumbre (DEM/AP), e com os governadores do Amapá, Waldez Góes, e de Roraima, Antônio Denarium, que representaram os demais governadores dos estados que compõem a Amazônia Legal.

Ao final, Góes classificou como produtiva a iniciativa do ministro de ouvir os representantes das diversas esferas e os entes federativos envolvidos na questão. Para ele, a discussão do problema em conjunto configura o "verdadeiro federalismo cooperativo”, mas é preciso adotar ações de caráter permanente em defesa da floresta. "O monitoramento, a fiscalização, o controle e a punição de quem pratica atividades ilegais na Amazônia têm que ser permanentes", afirmou, lembrando que a retirada de madeira ilegal ocorre durante todo o ano, e não apenas na estação seca.

Já Antônio Denarium afirmou que o ministro Alexandre foi sensível às demandas apresentadas pelos governadores. Ele defendeu a criação de um ordenamento territorial na Amazônia para definir as áreas produtivas, as de preservação ambiental e as terras indígenas. Outra ação que no seu entendimento poderá ser implementada com os recursos do Fundo da Petrobras é a definição da titularidade das terras, com identificação e fiscalização das propriedades.

Depois de conversar com os governadores, o ministro recebeu a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ADPF 568, o advogado-geral da União, André Mendonça, a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, e representantes dos Ministérios da Economia e da Defesa e da Presidência da República para debater a destinação dos recursos do fundo.

Proposta do presidente da Câmara dos Deputados

Pela proposta apresentada na ação pelo presidente da Câmara, seriam destinados R$ 800 milhões em rubricas orçamentárias envolvendo o Ministério do Meio Ambiente e os estados-membros da Região Amazônica. Os recursos devem ser aplicados na prevenção e no combate de incêndios florestais.

Foto: Neson Jr/STFRepresentantes de Poderes são recebidos por Alexandre de Moraes para discutir Fundo
Presidentes da Câmara e do Senado são recebidos por Alexandre de Moraes para discutir Fundo

Para os outros R$ 200 milhões, a sugestão é de que sejam utilizados para descontingenciar o orçamento em relação a programas de proteção ao meio ambiente no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e demais órgãos e entidades a ele vinculados.

Pela proposta, o restante dos recursos retidos no fundo (R$ 1,5 bilhão) deve ser repassado ao FNDE para custear despesas discricionárias relacionadas ao financiamento de universidades públicas e institutos federais de educação, à aquisição e à distribuição de livros didáticos e ao apoio à pesquisa.

Indiscutivelmente a melhor proposta é a constante do Parecer da AGU, pois, não obstante, todas as instituições serem necessitadas de recursos financeiros para atuarem em suas finalidades de forma minimamente razoável, não há falar em necessidade maior do que a do Sistema Penitenciário. Que prevaleça o bom senso de suas excelências as autoridades julgadoras da Suprema Corte.

Fonte: JT News

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