Ministro Gilmar Mendes do STF afasta restrições à atuação de optometristas com formação superior

O minstro que é relator da ADPF impetrada pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), acolheu pedido de liminar no recurso de embargos de declaração apresentado à Corte

Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as limitações impostas à atuação dos optometristas (técnicos que diagnosticam e corrigem problemas na visão, sem prescrição de drogas ou tratamentos cirúrgicos) não incidam sobre os profissionais qualificados por instituição de ensino superior reconhecida pelo poder público.

Foto: Rosinei Coutinho/STFGilmar Mendes Ministro do STF
Gilmar Mendes é ministro do STF

A liminar, a ser referendada pelo Plenário, foi deferida em embargos de declaração apresentados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131.

Foto: Migalhas/reproduçãoOptometroista pode a partir da decisão do STF prescrever óculos de grau, mas não pode realizar cirurgias oftalmológicas
Optometrista pode a partir da decisão do STF prescrever óculos de grau, mas não pode realizar cirurgias oftalmológicas

Em junho de 2020, ao julgar a ADPF, o Plenário manteve a validade dos Decretos Presidenciais 20.931/1932 e 24.492/1932, que limitam a liberdade profissional dos optometristas. Essas normas impedem, por exemplo, que eles instalem consultórios e prescrevam lentes de grau.

Danos irreparáveis

Nos embargos, o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), autor da ADPF, argumenta que o resultado do julgamento, na prática, desnatura e suprime o livre exercício da profissão dos optometristas com qualificação técnica (graduados em nível superior). A entidade pede que os efeitos da decisão recaiam apenas sobre os práticos, excluindo, expressamente, das vedações os profissionais qualificados por instituição de ensino regularmente instituída mediante autorização do Estado e por ele reconhecida.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsSTF 6
O STF havia julgado de forma contrária aos interesses defendido pelo Conselho Brasileiro de Optometria, que recorreu por meio de Embargos Declaratórios com efeitos infringentes no que obteve êxito junto ao ministro Gilmar Mendes

O CBOO solicitou a concessão de efeito suspensivo aos embargos, nos termos do Código de Processo Civil (artigo 1026, parágrafo 1º), com o argumento de que a decisão já vem produzindo danos graves e irreparáveis, “tendentes à extinção da profissão, dos meios de subsistência digna e de responsabilização criminal dos optometristas”.

Risco de esvaziamento

Em análise preliminar do caso, o relator avaliou que a solução adotada pelo Tribunal no julgamento da ADPF pode, efetivamente, significar grave risco de lesão a direitos fundamentais relacionados aos optometristas com formação superior. Ele citou informações trazidas pelo conselho sobre inúmeros ofícios e memorandos de Secretarias de Saúde e Procuradorias de Municípios determinando que se cumpra a decisão, negando alvarás de instalação ou sanitários, cassando os existentes e autuando e interditando consultórios de optometria.

Segundo Mendes, os desdobramentos do julgamento podem conduzir a um “indesejável e completo esvaziamento” não só do exercício profissional, ainda carente de regulamentação legal, como a um severo constrangimento de profissionais, “cuja situação jurídica não foi ignorada por esta Corte”.

Fonte: JTNEWS com informações do STF

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