Ministério Público denuncia por improbidade ex-Tabeliã Pública no interior do Piauí

O MP requer que o juiz decrete a perda da função pública da Tabeliã, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida

Nessa quinta-feita (5/12), o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça, Assuero Stevenson Pereira Oliveira, que é titular da 9ª Promotoria de Teresina e responde pela Promotoria da Comarca de Ribeiro Conçalves, entrou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, contra Antônia Pinheiro de Sousa, ex-tabeliã interina do 2° Cartório de Registro Civil de Ribeiro Gonçalves do Piauí.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsSede Ministério Público do Piauí
Sede Ministério Público do Piauí em Teresina

O promotor de Justiça, Assuero Stevenson, alega na ação ora rferenciada que: "Os oficiais ou tabeliães, por exercerem função pública, ainda que por delegação, bem como os substitutos por eles indicados, incluem-se no conceito de agentes públicos, dessa forma, devem respeitar os princípios que regem a Administração Pública e o agir profissional dele esperado é o de máxima correção, conduta primeira que remete a observância da legislação e procedimentos correlatos, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 32 da Lei nº 8.935/94.

A Tabeliã interina estava no dever específico de repassar ao FERMOJUPI [que é o Fundo de Modernização do Poder Judiciário do Piauí], o recolhimento de 20 % (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos nos termos da Lei Estadual 5.425/2004, que criou o fundo em referência, e estabeleceu as receitas que o constituem, dentre elas está previsto o percentual a ser destinado pelas serventias extrajudiciais."

Foto: MPPI/DivulgaçãoAssuero Stevenson
Assuero Stevenson autor da Ação de Improbidade Administrativa na condição de representante do MP em Ribeiro Gonçalves

O representamte do Ministério Público do Piauí, Assuero Stevenson Oliveira, cita na peça inaugural da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa em face da Sra.Antônia Pinheiro de Sousa, o art. 11 e seus incisos da Lei de Improbidade Administrativa Nº 8.429/1992, além do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, afirmando que a ex-tabeliã transgrediu a todos estes dispositivos legais, portanto incorrendo nas penas previstas para quem descumpre essas obrigações.

O representante do MP piauiense no Município de Ribeiro Gonçalves, ao final requer, dentre as penas a serem aplicadas à ex-tabeliã Antônia Pinheiro de Sousa, que o juíz da Comarca de Ribeiro Gonçalves, determine a aplicação das sanções do artigo 12, III, Lei n. 8.429/92, ou seja,  perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DA AÇÃO.

Veja também as provas do Processo nº 0800322-03.2019.8.18.0112 - que é de acesso público.

Fonte: JTNews

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