Ministério do Meio Ambiente afirma que resoluções ambientais revogadas são “inúteis” e “ilegais”
Em documento elaborado pela Advocacia Geral da União, os técnicos afirmam que “inexiste qualquer prejuízo ao meio ambiente” na revogaçãoO Mistério do Meio Ambiente enviou nessa terça-feira (6.) uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual defende que sejam mantidas as decisões do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que revogaram normas de proteção a manguezais e restingas em 28 de setembro.

As regovações foram derrubadas, em decisão liminar (provisória), pela Justiça Federal do Rio de Janeiro no dia seguinte.
Na manifestação, a pasta, comandada pelo ministro Ricardo Salles, argumentou as normas que deixaram de vigorar têm vários dispositivos “ilegais”, “inúteis” e “pleonásticos”. As informações foram divulgadas pelo G1, que teve acesso ao documento.
No documento, elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU), os técnicos afirmam que “inexiste qualquer prejuízo ao meio ambiente” na revogação e argumentam que os temas já são contemplados no Código Florestal.
“Relativamente ao pedido de tutela de urgência, inexiste qualquer prejuízo ao meio ambiente, ao contrário do alardeado na peça inicial, pois a revogação das Resoluções Conama no 302/02 e 303/03 não bloqueiam a aplicação direta – e correta – da Lei nº 12.651, cujos respectivos dispositivos foram declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o documento.
“Vários dispositivos destas resoluções são ilegais, enquanto outros são apenas inúteis/pleonásticos por mera repetição dos respectivos dispositivos daquela lei [Código Florestal]. É reafirmar o óbvio: a resolução Conama não revoga os correspondentes dispositivos da Lei no 12.651/12. Também a legislação sobre o Bioma Mata Atlântica e a Zona Costeira permanece hígida.”
O caso
Em 28 de setembro, o Conama derrubou três resoluções que tratavam de proteção ambiental. Com a mudança, ficou liberada a construção de resorts milionários nas restingas. Partes de mangues também perderam a proteção como APP (Área de Preservação Permanente).
Alguns dos locais afetados são locais de desova de tartarugas. Nelas, há, por exemplo, unidades do projeto Tamar, que trabalha pela preservação de espécies ameaçadas de extinção.
A ação do Conama veio cerca de cinco meses depois que o ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente) sugeriu que o governo deveria aproveitar as atenções voltadas à pandemia para “passar a boiada” em atos normativos da pasta.
As resoluções que foram derrubadas
A derrubada das resoluções ocorreu em reunião do próprio Conama, convocada pelo ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente), que é o presidente do órgão.
Confira as resoluções revogadas nessa segunda:
• Resolução 284, de 30 agosto de 2001. Dispunha sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação;
• Resolução 302, de 20 de fevereiro de 2002. Dispunha sobre os parâmetros, definições e limites de APPs de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno;
• Resolução 303, de 13 de maio de 2002. Dispunha sobre parâmetros, definições e limites de APPs.
Confira os principais problemas apontados:
• o conceito sobre “borda de tabuleiro ou chapadas” estava em resolução derrubada do Conama (declividade média inferior a 10%);
• dunas móveis perdem a proteção como área de preservação permanente;
• 300 metros de restinga não fixadora de dunas e não estabilizadora de mangues perdem a proteção como área de preservação permanente;
• também perdem a natureza de área de preservação permanente as seguintes modalidades com função de proteção à fauna: locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias; locais de refúgio ou reprodução de exemplares da fauna ameaçados de extinção que constem de lista elaborada pelos governos federal, estadual ou municipal; praias, quando forem locais de nidificação e reprodução da fauna silvestre.
Fonte: Poder360
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