Ministério da Saúde define critérios para implantação de hospitais de campanha
As unidades devem funcionar com o acesso regulado, voltadas para a internação de pacientes com sintomas respiratórios de baixa e média complexidadeO Ministério da Saúde definiu os critérios técnicos para a implantação de unidades de saúde temporária para assistência hospitalar, os hospitais de campanha, para atendimento aos pacientes com COVID-19. A Portaria nº 1.514/2020 foi publicada ontem (16) no Diário Oficial da União. Confira o documento na íntegra.
De acordo com o documento, as unidades devem funcionar com o acesso regulado, voltadas para a internação de pacientes com sintomas respiratórios de baixa e média complexidade, podendo funcionar como retaguarda clínica para hospitais permanentes que tenham unidade de terapia intensiva (UTI) e sejam definidas como referência para tratamento de COVID-19.
A implantação dos hospitais de campanha será de responsabilidade dos estados, Distrito Federal e municípios. A construção das unidades deve ser uma das estratégias de ampliação e organização da oferta de leitos e deverá fazer parte dos planos de contingência elaborados pelos gestores locais.
De acordo com as orientações, as unidades temporárias devem ser implantadas em anexo a unidades de saúde hospitalares, se utilizar de equipamentos urbanos, como estádios de futebol ou centros de convenções, por exemplo, ou de qualquer estrutura existente que o comporte, readequado para o atendimento aos pacientes.
Os hospitais de campanha podem ser estruturados de duas formas: como uma unidade de internação clínica, para pacientes com sintomas respiratórios de baixa complexidade, e como unidade de suporte ventilatório pulmonar, para tratamento dos casos em que o paciente apresente piora do quadro respiratório, necessitando de suporte não invasivo e invasivo.
A portaria orienta ainda que deve ser utilizada a proporção de dez leitos de suporte ventilatório pulmonar para cada 40 leitos de internação clínica. Entretanto, o número de leitos de cada hospital temporário poderá variar de acordo com o seu tamanho e os critérios epidemiológicos.
De acordo com o Ministério da Saúde, os leitos de suporte ventilatório pulmonar terão habilitação temporária por 30 dias, e o governo pagará, a título de custeio, uma diária de R$ 467,06, em parcela única.
Antes de optar pelo hospital de campanha, os gestores de saúde locais devem priorizar a estruturação e ampliação de leitos clínicos e de UTI em unidades hospitalares permanentes. Além disso, devem dedicar uma unidade hospitalar existente na rede para atendimento exclusivo de casos de COVID-19 e analisar a contratação de leitos na rede privada.
Fonte: Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça
Toffoli prorroga por mais 60 dias investigações sobre o caso Master
-
Geral
Morre o apresentador Erlan Bastos, em Teresina
-
Justiça
Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro
-
Geral
Elevado da Miguel Rosa será novamente interditado para estudos técnicos neste domingo (18)
-
Segurança Pública
PF prende três pessoas que tentavam abrir conta na Caixa com documento falso em Teresina
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Política
TCE-PI aponta superfaturamento, fraude em licitações e dano ao erário na Prefeitura de Sebastião Barros
-
Política
TCE-PI aplica multa a prefeito de Jerumenha por falhas em licitações e determina correções
-
Saúde
Água tratada nem sempre é sinônimo de água segura, alertam especialistas
-
Política
TCE identifica risco de prejuízo aos cofres públicos em licitações de Sebastião Leal (PI)
-
Segurança Pública
Motorista de carro invadiu contramão em acidente que matou bebê na BR 343 em Piripiri, aponta PRF