Medida Provisória que ampliava atuação do BNDES em privatizações perde validade

O presidente Jair Bolsonaro editou, desde o início do ano, 24 medidas provisórias, das quais nove caducaram sem apreciação do Congresso

Foi publicado hoje (3), no Diário Oficial da União o ato do presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, confirmando o fim da vigência da Medida Provisória 882/19, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em maio.

Entre outros pontos, a Medida regulou a contratação de assessoria pelo BNDES para estruturação de concessões e desestatizações e ampliou as competências da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimento (PPI), uma ação do governo federal que financia empreendimentos em áreas estratégicas, como os setores elétrico e portuário, junto com a iniciativa privada. O texto também alterou a composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Foto: CGUBNDES
O texto também alterou a composição do Contran

A MP 882 chegou a ser aprovada pela comissão mista que fez sua análise inicial, mas por falta de acordo político o relatório elaborado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) não foi votado a tempo pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sequer chegando ao Senado.

Quando uma medida provisória é rejeitada ou não é votada dentro do prazo ela perde eficácia desde sua edição. Nesses casos, o Congresso Nacional tem 60 dias para editar decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes da MP durante sua vigência. Se o Congresso optar não aprovar esse decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da medida provisória continuarão por ela regidas, como determina a Constituição.

Fonte: JTNews, com informações da Câmara dos Deputados

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