Medida Provisória destina R$ 348,3 mi para reforçar ações durante pandemia

A maior parte dos recursos, R$ 332,4 milhões, será utilizada pelo Ministério da Saúde em ações de combate à pandemia provocada pelo Novo Coronavírus

A Medida Provisória 989/20 abre crédito extraordinário de R$ 348,3 milhões em favor dos ministérios da Saúde, da Cidadania e da Educação. O montante tem origem no remanejamento de emendas parlamentares impositivas.

Foto: Andréa Rêgo BarrosParte dos recursos vai  reforçar  a assistência hospitalar  e a atenção básica em saúde
Parte dos recursos vai  reforçar  a assistência hospitalar  e a atenção básica em saúde

A maior parte dos recursos, R$ 332,4 milhões, será utilizada pelo Ministério da Saúde em ações de combate à pandemia provocada pelo Novo Coronavírus, incluindo o incremento temporário de aportes para serviços de assistência hospitalar e ambulatorial e para a atenção básica em saúde.

Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia. Assim, inicialmente a MP 989 deverá ser examinada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.

O mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais. Assim, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à COVID-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comentários