MEC suspende pagamento de parcelas do Fies
A suspensão vale para os contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade pública, reconhecido em 20 de marçoO Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) autorizou a suspensão das parcelas dos contratos de financiamento estudantil concedidos com recursos do Fies, que estejam na fase de utilização, carência ou amortização, durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia de COVID-19.
A resolução foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União. E está prevista na Lei nº 13.998/2020, sancionada neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro.
O estudante que tiver interesse em suspender as parcelas deverá se manifestar junto ao banco até 31 de dezembro. A suspensão vale para os contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade pública, reconhecido em 20 de março, e será retroativa às parcelas que não foram pagas desde então.
Está permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência (referente aos juros trimestrais para contratos feitos até o 2º semestre de 2017) e de quatro parcelas para os contratos em fase de amortização, dos estudantes que já concluíram o curso.
O governo federal poderá prorrogar esses prazos. De acordo com a resolução, as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante.
Fonte: Agência Brasil
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