Mais de uma tonelada de carne é apreendida em Parnaíba (PI)

A apreensão ocorreu em cooperação do Ministério Público e da Vigilância Sanitária

A 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/PI) e a Vigilância Sanitária realizaram fiscalização nos supermercados da cidade.

As atividades foram conduzidas pelo titular da Promotoria de Justiça, Cristiano Peixoto, junto com o chefe da fiscalização do PROCON, Arimatea Arêa Leão, e a representante da Vigilância Sanitária, Esther Mavignier.

Foto: Divulgação/MPPIInspeção
A equipe conferiu as datas de validade de diferentes itens e as condições de conservação das carnes

O objetivo era verificar se os produtos comercializados nos estabelecimentos estavam adequados para o consumo. A equipe conferiu as datas de validade de diferentes itens e as condições de conservação das carnes, por exemplo.

Três supermercados receberam a equipe de fiscalização. Em todos foram encontrados alguns produtos com prazo de validade vencido, como cerveja, suco, batata frita e pães.

Foram apreendidos 989 quilos de carne de sol, carne suína, carne de frango, carne de carneiro e carne moída, em decorrência da falta de comprovação de inspeção prévia pelo órgão competente.

Os produtos foram apreendidos e inutilizados. 81 quilos de frios (queijo, presunto, salsicha e linguiça) receberam a mesma destinação, por conta da ausência de rotulagem e de indicação de prazo de validade e data de fabricação.

Foto: Divulgação/MPPIInspeção
O PROCON/MPPI lavrou três autos de infração, que darão origem a processos administrativo

Foram apreendidos mais 327 quilos entre produtos para feijoada, carnes, frangos e suínos, que estavam inadequadamente acondicionados e impróprios para o consumo. Foram encontrados três pacotes de camarão sem informação da data de validade.

A equipe também verificou as condições de higiene no manuseio dos frios e refeições (self-service) e a regularidade da realização de dedetizações. O PROCON/MPPI lavrou três autos de infração que darão origem a processos administrativos.

Os fornecedores têm o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação.

Fonte: MPPI

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