Magistrado afastado não pode se candidatar a cargos de direção
A consulta foi encaminhada ao CNJ, após afastamento dos desembargadores acusados na Operação Faroeste, por suposta venda de sentenças no judiciário baianoO Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nessa terça-feira (04/12), que magistrados afastados por decisão judicial ou administrativa ficam impedidos de concorrer a cargos de direção de Tribunais.
A decisão foi tomada por unanimidade, durante a 301ª Sessão Ordinária do órgão.A consulta foi encaminhada ao CNJ pelo presidente interino do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Augusto de Lima Bispo, após afastamento dos desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel, candidatos à presidência do Tribunal baiano de Justiça. Eles foram afastados por decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no curso da Operação Faroeste. A ação investiga a suposta venda de sentenças no judiciário baiano para beneficiar possível esquema de grilagem de terras no oeste do estado.
O relator da consulta, conselheiro Luciano Frota, respondeu negativamente, no sentido de que “o magistrado afastado cautelarmente, por decisão judicial ou administrativa, conforme previsto nos artigos 27 e 29 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) não podem concorrer aos cargos de direção do tribunal que integram como membro efetivo, enquanto perdurar o afastamento, salvo se de outro modo dispuser a decisão que o afastou”.
O presidente em exercício do TJBA chegou a fazer um requerimento de desistência da consulta, que não foi acolhida pelo plenário do CNJ, que entendeu que a questão transcende o interesse do próprio Consulente, além de não ter sido apresentada razão plausível para o acolhimento do pedido.
A decisão tem caráter normativo geral, já que aprovada pela maioria absoluta do Plenário.
Processo: Consulta 0009028-55.2019.2.00.0000
Fonte: CNJ
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