Licença Paternidade: a pedido de Rosa Weber julgamento no STF é suspenso
Não há previsão para que o assunto volte à pautaUm pedido de vista da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, interrompeu o julgamento sobre a eventual omissão do Congresso para legislar sobre a licença-paternidade. Ainda não há previsão para que o assunto volte à pauta.

O tema era julgado no plenário virtual do Supremo, em que os ministros têm um prazo para votar eletronicamente, sem deliberação presencial. Nesse caso, a análise havia começado em junho, antes do recesso judicial de meio de ano, e seria concluída nesta segunda-feira (07/8).
O julgamento foi interrompido já com maioria de seis votos favoráveis a que o Supremo declare a omissão do Congresso. Esse tipo de decisão costuma estabelecer um prazo para os parlamentares deliberarem sobre a questão, bem como as consequências pelo descumprimento. Nesses pontos ainda não há maioria formada.
Ao menos quatro ministros - Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes - concordaram com o prazo de 18 meses para que o Congresso legisle sobre a licença-paternidade. Eles divergem, contudo, sobre as consequências pelo estouro desse prazo.
Hoje a Constituição, em seus artigos 7 e 10, garante cinco dias de licença paternidade aos trabalhadores formais, “até que a lei venha a disciplinar” o direito. Desde 1988, contudo, o Congresso não regulamenta o benefício.
Pelo entendimento da maioria, passou da hora de o tema ser melhor regulamentado, de modo a equipar os direitos a licença paternidade e maternidade. Em geral, as mães com carteira assinada, por exemplo, recebem 120 dias de afastamento remunerado. Tal discrepância é anacrônica é inaceitável, escreveu, por exemplo, o ministro Luís Roberto Barroso.
Para o ministro, “a radical diferença entre os prazos atuais das licenças-maternidade e paternidade produz impactos negativos e desproporcionais sobre a igualdade de gênero e sobre os direitos das crianças”. Ele acrescentou ser preciso “combater o estereótipo socialmente enraizado de que o cuidado com os filhos é um dever da mulher e não uma responsabilidade igualmente compartilhada entre os genitores".
O ministro Dias Toffoli frisou as transformações na sociedade desde 1988 e que é tempo de o Congresso evoluir em relação ao prazo transitório de cinco dias para a licença paternidade.
“O exíguo prazo de 5 (cinco) dias para o gozo da licença-paternidade não mais se compatibiliza com a realidade das famílias brasileiras, sob diversos aspectos, visto que a ideia de família não é mais a mesma que existia em 1988”, escreveu Toffoli.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
-
Meio Ambiente Rafael Fonteles apresenta projeto de hidrogênio verde do Piauí na COP 28 em Dubai
-
Piauí Mulher é encontrada morta em piscina dentro do condomínio Terras Alphaville
-
Piauí Advogado Eduardo Sindô é preso em flagrante em Campo Maior
-
Piauí Mototáxista é morto a tiros após atender porta de casa
-
Segurança Pública Polícia Civil finaliza “Operação Cerco Fechado” com 172 presos em todo o estado
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Eventos Morre em Fortaleza (CE) aos 97 anos, Pe. Pedro Maione; ele foi 1º pároco do Cristo Rei e fundou o Museu Dom Avelar
-
Justiça Ouvidores dos TRT's no RS e CE são recebidos no CNJ para tratar da ressocialização de pessoas privadas de liberdade
-
Saúde Vídeo denuncia descaso da Prefeitura de Teresina contra pacientes e funcionários no Hospital do Dirceu
-
Justiça Conselheiro Federal da OAB, Carlos Júnior, repudia postura de Alexandre de Moraes por violar direitos dos advogados
-
Piauí LITÍGIO PI X CE: OAB-PI deve requerer à ministra Cármen Lúcia do STF que seja admitida como "amicus curiae" na Ação