Lei que cria cadastro de pedófilos e agressores é considerada constitucional
A decisão do STF representa um avanço garantindo um equilíbrio entre segurança pública e justiça.Na tarde dessa quinta-feira, 18 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade validar as leis do Estado de Mato Grosso que instituíram cadastros estaduais contendo os nomes de pessoas condenadas por pedofilia e crimes de violência contra a mulher. A votação resultou em mudanças significativas na legislação, visando garantir o equilíbrio entre a proteção da sociedade e os direitos individuais dos condenados.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, liderou a decisão ao propor uma interpretação conforme à Constituição Federal, excluindo os termos "suspeito, indiciado, ou" da normativa estadual. Com isso, apenas os nomes de indivíduos condenados, com sentença penal transitada em julgado, poderão constar do cadastro.
Dentre as principais alterações propostas e acordadas durante o julgamento, destacam-se:
- A divulgação pública será limitada ao nome e à foto do condenado, preservando sua identidade até o fim do cumprimento da pena.
- Informações adicionais, como grau de parentesco, idade da vítima e circunstâncias do crime, serão restritas e acessíveis apenas às autoridades policiais, garantindo a proteção da vítima.
- O acesso integral ao cadastro exigirá autorização judicial, assegurando a privacidade e a dignidade dos indivíduos cadastrados.
- O prazo de permanência do nome no cadastro foi estabelecido até o término do cumprimento da pena, não até a reabilitação judicial como previsto anteriormente.
O governador Mauro Mendes havia questionado a constitucionalidade das leis, argumentando que somente uma legislação federal aprovada pelo Congresso poderia dispor sobre assuntos penais. No entanto, o STF considerou que as medidas visam atender às necessidades locais de segurança pública, fortalecendo os direitos dos cidadãos à proteção contra crimes de gênero e infantis.
Os ministros ressaltaram a importância de equilibrar a proteção da sociedade com os direitos individuais, garantindo que a divulgação de informações sensíveis seja restrita e controlada. Além disso, destacaram que o acesso público aos cadastros será permitido somente após a condenação penal definitiva, respeitando o princípio da presunção de inocência.
Diante das discussões e sugestões dos ministros, ficou estabelecido que o acesso aos dados sensíveis será restrito às autoridades policiais, sem identificação da vítima, e que os dados completos só poderão ser disponibilizados mediante autorização judicial.
Fonte: JTNEWS com informações do STF
Comentários
Últimas Notícias
- Piauí Governador inaugura obras em seis municípios do sudeste piauiense nesta quinta (2)
- Geral Três adolescentes desaparecem no rio Parnaíba em Luzilândia
- Geral Dr. Pessoa atrasa construção de abrigo de animais
- Piauí Piauí é o primeiro estado do país a criar a Secretaria de Inteligência Artificial e Economia Digital
- Geral Motorista fica ferido após S10 capotar na Avenida dos Ipês em Teresina
Blogs e Colunas
Mais Lidas
- Piauí Homem morre após ser baleado no conjunto Frei Damião em Teresina
- Piauí Polícia Civil restitui mais 10 motocicletas em Canto do Buriti
- Geral Governo Estadual investe mais de R$ 700 mil em reformas e construções de escolas no Piauí
- Geral Dr. Pessoa, claramente abandonado pelos apoiadores, inaugura obra com presença reduzida de comitiva
- Geral Empresária agredida por motorista de Uber denuncia violência nas redes sociais